No dia 20, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou uma portaria interministerial com recomendação e orientações sobre medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do da Covid-19 no ambiente de trabalho.
De acordo com o texto, os trabalhadores com sintomas de Covid-19, com diagnóstico confirmado ou que tiveram contato com pessoas contaminadas devem ser afastados do trabalho presencial por 10 dias, sem a necessidade de apresentar atestado médico às empresas.
Porém, caso o período de afastamento seja superior a 10 dias será preciso apresentar o atestado médico. Esse período deve iniciar no dia seguinte ao início dos sintomas ou testagem positiva para Covid-19.
O período de afastamento das atividades pode ser reduzido para sete dias, caso o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem uso de medicamento antitérmicos e com remissão de sinais e sintomas respiratórios.
Além disso, o prazo também pode ser reduzido para sete dias, caso esses tenham realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, e o resultado tenha dado negativo.
Além de assegurar a remuneração do trabalhador durante o período de afastamento, o Ministério do Trabalho e Previdência também orienta que as empresas recomendam aos seus funcionários afastados a permanência em suas residências.
Essas medidas foram adotadas, segundo a pasta com o intuito de evitar um aumento de casos de Covid-19, principalmente agora com a variante Ômicron. Veja abaixo as situações em que são considerados casos confirmados de Coronavírus, em relação aos trabalhadores:
- Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, associada à anosmia (disfunção olfativa) ou à ageusia aguda (disfunção gustatória) sem outra causa pregressa, e para os quais não foi possível confirmar a Coronavírus por outro critério;
- Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, com histórico de contato com alguém que testou positivo para a Coronavírus, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sintomas;
- Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, com resultado de exame laboratorial que confirme a Coronavírus;
- Indivíduos assintomáticos com resultado de exame laboratorial que confirme Coronavírus;
- Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave ou óbito por Síndrome Respiratória Aguda Grave para os quais não foi possível confirmar Covid-19 por critério laboratorial, mas que apresentem alterações nos exames de imagem de pulmão sugestivas de Covid-19.