- Nesta quinta-feira (20), o governo publicou no Diário Oficial da União a portaria que reajusta os benefícios do INSS;
- A lei prevê que os benefícios maiores que o salário mínimo sejam reajustados pela variação do INPC do ano anterior;
- De acordo com a portaria publicada pelo INSS, o teto passou de R$ 6.433,57 a R$ 7.087,22, de acordo com o reajuste de 10,16%;
Nesta quinta-feira (20), o governo publicou no Diário Oficial da União a portaria que reajusta os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o texto defini o novo valor máximo de pagamento efetuado pelo instituto neste ano.
A lei prevê que os benefícios maiores que o salário mínimo sejam reajustados pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior. Por esse motivo, o reajuste para aposentados e pensionistas nessa situação será de 10,16%.
Porém, esse reajuste só é válido para os aposentados e pensionistas do INSS que estão recebendo os pagamentos em 1º de janeiro de 2021. Assim, quem começou a receber o benefício a partir do mês de fevereiro terá um reajuste menor, proporcional ao tempo de recebimento, como mostra a tabela abaixo:
Início do Recebimento | Reajuste |
Fevereiro de 2021 | 9,86% |
Março de 2021 | 8,97% |
Abril de 2021 | 8,04% |
Maio de 2021 | 7,63% |
Junho de 2021 | 6,61% |
Julho de 2021 | 5,97% |
Agosto de 2021 | 4,90% |
Setembro de 2021 | 3,99% |
Outubro de 2021 | 2,75% |
Novembro de 2021 | 1,58% |
Dezembro de 2021 | 0,73% |
Porém, os aposentados e pensionistas do INSS que recebem um salário mínimo passarão a receber R$ 1.212, de acordo com o novo piso nacional. Com isso, o aumento será de R$ 112, equivalente a 10,18%.
Novo valor do teto do INSS
Os benefícios concedidos pela Previdência Social têm um limite de pagamento, chamado de teto do INSS. Sendo assim, mesmo que o contribuinte tenha um salário maior que esse teto, o valor da aposentadoria não poderá ultrapassar o limite de pagamento.
Porém, os trabalhadores que têm direito de receber o adicional de 25%, previsto no art. 45 da Lei n.º 8.213/991, o teto poderá ser ultrapassado. Esse adicional é repassado aos segurados que necessitam de assistência permanente para desempenhar as tarefas do dia a dia. Essa necessidade deverá ser comprovada por perícia médica.
De acordo com a portaria publicada pelo INSS, o teto passou de R$ 6.433,57 a R$ 7.087,22, de acordo com o reajuste de 10,16%. Sendo assim, esse é o novo valor máximo concedido aos segurados em 2022.
Tabela de contribuição do INSS em 2022
Além dos reajustes nos pagamentos dos segurados, a tabela de contribuição também é reajustada. Assim, os trabalhadores ativos que contribuem para o INSS irão pagar as seguintes alíquotas, de acordo com o salário:
Salário de… | até | Alíquota | Parcela a deduzir do INSS |
R$ – | R$ 1.212,00 | 7,50% | R$ – |
R$ 1.212,01 | R$ 2.427,35 | 9,00% | R$ 18,18 |
R$ 2.427,36 | R$ 3.641,03 | 12,00% | R$ 91,00 |
R$ 3.641,04 | R$ 7.087,22 | 14,00% | R$ 163,82 |
Limite de contribuição | R$ 828,39 |
Como se aposentar com o teto do INSS?
Para receber o teto do INSS é preciso contribuir com 11% do salário. Além disso, é exigido que, no mínimo, 80% dos seus salários possuam o valor igual ou maior que o limite de pagamento da previdência.
Por fim, o contribuinte precisa decidir se irá solicitar a aposentadoria por idade ou a aposentadoria por tempo de contribuição. Isso porque, o cálculo para essas duas modalidades são diferentes.
Para se aposentar pela idade é necessário ter 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher. Além disso, é preciso ter uma contribuição por 30 anos. A renda é calculada da seguinte forma:
70% do salário de benefício e mais 1% do salário de benefício para cada grupo de 12 contribuições, até o máximo de 100% do salário de benefício. Por exemplo, um segurado com 65 anos de idade e 30 anos de contribuição, com salário de benefício de R$ 1.500,00, deve se calcular 70% desse valor.
Assim, será R$ 1.050,00 (1.500 x 0,7 = 1.050). Após isso, calcula-se os 30%, referentes aos 30 anos de contribuições, sendo R$ 450,00 (1.500 x 0,3 = 450). Por fim, soma-se os dois valores, totalizando R$ 1.500 de renda mensal inicial (1.050 + 450 = 1.500).
Já para a aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado deve ter contribuído por 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher. É exigida uma carência de 180 meses de contribuição, ou seja, de 15 anos.
O cálculo da renda mensal inicial desse benefício consiste em 100% do salário de benefício, multiplicado pelo fator previdenciário. Esse deve ser igual ou superior a 1, para receber o valor integral da aposentadoria.
O fator previdenciário foi instituído em 1999, com o intuito de regulamentar o valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Esse é um multiplicador que considera a expectativa de vida, tempo de contribuição, idade e uma alíquota fixa de 0,31.