Com o reajuste do salário mínimo, os valores de uma série de benefícios também foram alterados. É o caso dos salários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este ano, os segurados têm a oportunidade de receber quantias entre R$ 1.212 a R$ 7.087,22.
Ambas as quantias foram consolidadas com base na inflação de 2021 que fechou em 10,16%. Diante do aumento nos valores, muitas pessoas ficaram instigadas a receber o teto do INSS, mas ainda têm dúvidas do que é preciso para adquirir o direito a tal benefício.
Por isso, é importante deixar claro que esta é uma realidade para poucos. Não basta ter feito as maiores contribuições durante toda a carreira profissional, pois o INSS considera diversos fatores ao realizar o cálculo das contribuições previdenciárias, como:
- Média salarial durante o período de contribuição;
- Quantidade de contribuições recolhidas antes do pedido da aposentadoria;
- Alterações nos valores do teto no decorrer dos anos;
- Regras impostas pela Reforma da Previdência.
É importante explicar que o cálculo do valor da aposentadoria do INSS não considera exclusivamente as últimas faixas salariais. É feito uma média da remuneração do trabalhador desde julho de 1994, cuja correção se baseia na taxa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até o mês anterior ao pedido.
A correção é essencial para que os valores pagos sejam atualizados monetariamente. Anteriormente, o INSS excluía os 20% menores salários recebidos durante o período de contribuições. Logo, todos os salários recebidos em reais fazem parte do cálculo desde a Reforma da Previdência em novembro de 2019.
Ainda existe um outro obstáculo para quem tem o interesse de receber o teto do INSS. De acordo com a regra geral da Reforma da Previdência, o cálculo do benefício se apropria de um percentual referente à média salarial. Neste caso, a aposentadoria será de 60% da média salarial mais 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Nesta circunstância, usa-se a regra de transição imposta pela reforma, permitindo que o segurado do INSS se aposente com 100% da média salarial na hipótese de mulheres com 35 anos de contribuição e homens com 40 anos de contribuição. Contudo, receber a aposentadoria integral não é a mesma coisa do que receber a aposentadoria pelo teto do INSS.
Em ambos os casos seria preciso passar pelas mudanças nos índices de correção das contribuições no decorrer dos anos. Logo, as mudanças nos valores do teto fazem com que a maior média salarial não corresponda ao teto do INSS.