Sem cruzeiros: Anvisa recomenda suspensão dos navios; o que esperar?

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou a suspensão definitiva da temporada de cruzeiros em todo o Brasil. Uma suspensão temporária já está em vigor, desde 31 de dezembro até 21 de janeiro, depois de ser constatada uma explosão no número de infecções por Covid-19 nos navios.

Até 26 de dezembro, no início da temporada, foram registrados 31 casos. Mas dessa data até 6 de dezembro, em apenas 12 dias, foram registrados 1.146 novos casos. Com a suspensão temporária, as embarcações ficaram paradas nos portos, com tripulantes e passageiros infectados em isolamento e acompanhamento constante.

A Anvisa concluiu o seu relatório, com a recomendação da suspensão definitiva, na terça-feira (11) e encaminhou-o ao Ministério da Saúde na quarta (12). No documento, há a apresentação do “cenário epidemiológico” nos cruzeiros, detalhando como está a situação sanitária.

Um grande número de infecções foi registrado entre os tripulantes. Nos cinco cruzeiros que estão funcionando atualmente na costa brasileiros, são 505 tripulantes com Covid-19. Três embarcações foram classificadas no nível 4, de alerta para disseminação da doença.

Associação de cruzeiros negocia com Anvisa

A Associação Brasileira de Navios de Cruzeiros (Clia) decidiu, na quinta-feira (13), não seguir a recomendação da Anvisa pela suspensão definitiva e prolongou a suspensão temporária, atualmente em vigor, até 4 de fevereiro.

Segundo a entidade, a medida tem como intuito permitir a negociação com as autoridades sanitárias, “a fim de alinhar as medidas necessárias para a retomada dos cruzeiros”.

Ainda de acordo com a Clia, os protocolos adotados nas embarcações são bem mais rígidos que em outros locais, com realização constante de testes. Por causa disso, “a incidência de doenças graves é dramaticamente menor do que em terra, e as hospitalizações têm sido extraordinariamente raras”.

No início da temporada, a estimativa era de que 360 mil turistas desembarcassem em todo o Brasil. Agora, espera-se um prejuízo significativo para o setor de turismo. Somente em Salvador, onde eram esperados 100 mil turistas até o fim da temporada, a suspensão temporária impediu a chegada de 46 mil deles.

Direitos dos viajantes

Quem teve sua viagem cancelada até 31 de dezembro tem seus direitos previstos por uma medida provisória do governo federal que previa a possibilidade de reembolso, crédito ou remarcação.

Quem teve a viagem cancelada após essa data tem os direitos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, se o cancelamento foi feito pela empresa, o usuário pode receber o dinheiro de volta ou escolher outro produto ou serviço equivalentes.

Os consumidores só podem cancelar a viagem após o término da suspensão da temporada. Nesse caso, é possível conseguir reembolso, mas com risco de multa.

Amaury Nogueira
Nascido em Manga, norte de Minas Gerais, mora em Belo Horizonte há quase 10 anos. É graduando em Letras - Bacharelado em Edição, pela UFMG. Trabalha há três anos como redator e possui experiência com SEO, revisão e edição de texto. Nas horas vagas, escreve, desenha e pratica outras artes.