Voos cancelados! Confira o que fazer caso haja suspensão da sua viagem

Parece que voltamos aos tempos de alta da pandemia, quando os voos nacionais e internacionais foram cancelados e os turistas tiveram que lidar com a frustração de serem avisados em cima da hora. Foi o que aconteceu no último sábado (8), quando a Latam cancelou 47 voos previstos até 16 de janeiro. 

Voo cancelado? Confira o que fazer caso haja suspensão da sua viagem
Voos cancelados! Confira o que fazer caso haja suspensão da sua viagem (Foto: Montagem / FDR)

Embora pareçam muitos, esse total é de 1% dos voos da empresa marcados para este mês de janeiro. Acontece que, muitas pessoas dependem destas viagens para uma série de questões, como trabalho, visita a família, e nesta época de temporada, o turismo.

Por nota, a Latam lamentou que essa atitude tenha sido tomada. Justificando que a causa principal são os aumentos de caso da Covid-19 e influenza. O mesmo motivo que levou a Azul a cancelar 29 voos entre o dia 6 e 8 de janeiro. 

A Azul cancelou os voos do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP). Na ocasião, pelo menos 89 viagens foram prejudicadas e não ocorreram.

Em contra partida, a empresa aérea GOL informou que não havia cancelado nenhuma das suas viagens. Embora tenha admitido, em nota, que houve um aumento considerável de funcionários que apresentaram resultado positivo para Covid-19 ou influenza e foram afastados para recuperação.

Meu voo foi cancelado, e agora?

Praticamente todas as empresas aéreas estão tomando as mesmas atitudes quanto ao cancelamento dos voos. Principalmente porque, existe uma legislação que garante os direitos tanto dos passageiros quanto da companhia.

Neste sentido, tanto o viajante que testar positivo para Covid-19 antes do embarque, ou aqueles que se depararem com o cancelamento da viagem, podem tomar três atitudes:

  • Cancelamento, solicitando o reembolso do valor da passagem;
  • Cancelamento, mas solicitando carta de crédito para remarcação;
  • Remarcação sem custos adicionais.

Vale dizer que em 31 de dezembro de 2021, terminou a vigência da legislação que permitia ao consumidor remarcar passagens sem cobrança de multas.

Acontece que, neste caso de cancelamento dado pela própria companhia, o passageiro não tem culpa, por isso, não precisa arcar com nenhum custo.

Em uma outra situação, por exemplo, em caso de desistência voluntária, sendo que a empresa oferece o voo para o dia e hora marcada inicialmente, o passageiro terá que arcar com os custos contratuais.

Para os hotéis e pousadas, devido aos cancelamentos nos aeroportos a conversa tem sido mais amigável com essas empresas. Por isso, vale combinar a remarcação da hospedagem quando conseguir usar os créditos gastos, ou verificar a política da empresa quanto ao cancelamento.

A Latam alerta os passageiros para que verifiquem o status do voo antes de chegarem ao aeroporto para check-in.

Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]