O seguro-desemprego é um benefício que ajuda os trabalhadores a se sustentarem depois de uma demissão sem justa causa. Em 2022, ele terá novos valores, conforme divulgado na terça-feira (11) pelo governo. Todas as faixas de do seguro-desemprego tiveram reajuste de 10,16%, exceto o piso, que continua sendo o salário mínimo, com valor de R$ 1.212 neste ano.
Já o teto do benefício, que é o valor máximo que o trabalhador pode receber, passa a ser de R$ 2.106,08. Antes, estava em R$ 1.911,84.
Confira a seguir a tabela com os novos valores divulgados:
Como calcular o seguro-desemprego?
Como você pode ver, o cálculo do valor do seu seguro-desemprego depende de um “salário médio”. Para calculá-lo é simples: some os três últimos salários recebidos por você e divida por três. Assim, você terá o valor médio usado no cálculo do benefício.
Caso você tenha dificuldades em calcular por conta própria, recomendamos usar nossa calculadora de seguro-desemprego. Através dela, você também consultar o número de parcelas a que tem direito.
Quem pode receber o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego atende principalmente os trabalhadores formais demitidos sem justa causa, que tenham cumprido determinado tempo de contrato. Para fazer a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado no mínimo 12 meses, considerando os 18 meses antes da demissão.
Para fazer uma segunda solicitação, é necessário ter atuado em no mínimo 9 meses dos 12 meses anteriores à demissão. A partir da terceira solicitação, é necessário ter trabalhado por no mínimo 6 meses.
Outro público atendido com o seguro-desemprego são as empregadas domésticas. No caso delas, também é preciso ter vínculo formal, mas o período mínimo de trabalho, para fazer qualquer solicitação, é de 15 dos 24 meses anteriores à demissão.
O seguro-desemprego atende ainda:
- Pescadores em período de defeso
- Pessoas resgatadas de trabalho análogo à escravidão
- Trabalhadores que suspenderam o contrato, em comum acordo com o empregador, por estarem participando de cursos de qualificação
Em todos os casos, é necessário que o beneficiário não esteja recebendo outros auxílios governamentais (exceto pensão por morte e auxílio-doença), nem tenha outra uma fonte de renda.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego pode ser solicitado através do site Emprega Brasil, pelo app Carteira de Trabalho Digital ou nas unidades do SINE e da Superintendência Regional do Trabalho.
É preciso apresentar os seguintes documentos:
- RG
- CPF
- Carteira de Trabalho e Previdência
- Requerimento de Seguro-desemprego (emitido pelo empregador)
É preciso estar atento ao período para solicitar. No caso de trabalhadores formais em geral, é de 7 a 120 dias depois da exoneração, e no caso das domésticas é de 7 a 90 dias após.