Com o novo salário mínimo, como ficam o seguro-desemprego, abono do PIS, BPC e indenizações?

O novo salário mínimo que irá vigorar em 2022 foi fixado em R$ 1.212. A quantia foi estabelecida com base na regra de reposição da inflação acumulada no decorrer do último ano. No entanto, é importante levar em consideração que o piso nacional é usado como base para uma série de fatores e benefícios. 

Com o novo salário mínimo, como ficam o seguro-desemprego, abono do PIS, BPC e indenizações?
Com o novo salário mínimo, como ficam o seguro-desemprego, abono do PIS, BPC e indenizações? (Imagem: FDR)

É o caso do seguro-desemprego, do abono salarial do PIS/PASEP, do BPC e das indenizações judiciais concedidas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais. Isso quer dizer que a partir de amanhã, 1º de janeiro de 2022, todos esses pagamentos serão corrigidos pelo índice mínimo de 10,18%, o mesmo utilizado na definição do salário mínimo

Veja a seguir como os impactos acontecerão na prática!

Abono salarial do PIS/PASEP

O abono salarial do PIS/PASEP é concedido anualmente aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada e servidores públicos, cuja remuneração se limita a dois salários mínimos. O piso nacional é usado como base para a concessão do abono, mas neste caso, ele se torna o teto do programa. 

Isso porque, o PIS/PASEP é concedido gradativamente para quem trabalhou com carteira assinada por mais de 30 dias. Assim, a cada mês de prestação de serviços o trabalhador terá direito a receber uma média baseada no salário mínimo, até atingir a quantia total ao cumprir 12 meses de carteira assinada. 

BPC

Enquanto isso, o BPC que é um benefício direcionado a idosos com 65 anos de idade ou mais, pessoas de baixa renda e portadores de deficiência, também terá o valor do benefício alterado ano que vem. Isso porque, o valor de referência também é o salário mínimo.

Para ter direito ao BPC, o cidadão deve se enquadrar nas condições mencionadas acima, além de apresentar uma renda mensal equivalente a 25% do salário mínimo por pessoa que compõe o grupo familiar. Com o reajuste, essa renda mínima passará de R$ 275 para R$ 303 em 2022. 

Seguro-desemprego

Como o próprio nome indica, o seguro-desemprego é um benefício assistencial pago aos trabalhadores que prestavam serviços com carteira assinada, mas que foram surpreendidos por uma demissão sem justa causa. No entanto, a concessão deste benefício dependerá do tempo de prestação de serviços com carteira assinada. 

Ao adquirir este direito, o trabalhador poderá receber de três a cinco parcelas. Vale mencionar que a quantia também é variável, baseada na média recebida nos três últimos empregos. No entanto, existe a regra de que o seguro-desemprego não pode pagar menos que um salário mínimo ao trabalhador em situação de desemprego. 

Indenizações judiciais

O reajuste anual do salário mínimo também eleva o teto das indenizações judiciais pagas aos cidadãos ganhadores de ações ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais. Vale mencionar que na primeira circunstância, o máximo que pode ser recebido é o equivalente a 40 salários mínimos. Desta forma, o limite aumentará para R$ 48.480. 

É válido mencionar que os Juizados Especiais Cíveis recebem ações contra bancos e empresas privadas. Enquanto isso, os Juizados Especiais Federais costumam ser procurados por pessoas que têm a intenção de mover processos contra a União, incluindo o INSS. Neste caso, o teto das indenizações é maior, de 60 salários mínimos, ou seja, R$ 72.720.

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.