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Seguro-desemprego 2022: Governo divulga novos valores e regras; veja como solicitar

Por Amaury Nogueira
14 de janeiro de 2022
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Tabela Seguro-Desemprego 2026: O que muda para quem der entrada no pedido esse ano?

Seguro desemprego 2020: regras, funcionamento e requisitos para receber (Foto: Google)

O seguro-desemprego é um benefício que ajuda os trabalhadores a se sustentarem depois de uma demissão sem justa causa. Em 2022, ele terá novos valores, conforme divulgado na terça-feira (11) pelo governo. Todas as faixas de do seguro-desemprego tiveram reajuste de 10,16%, exceto o piso, que continua sendo o salário mínimo, com valor de R$ 1.212 neste ano.

Já o teto do benefício, que é o valor máximo que o trabalhador pode receber, passa a ser de R$ 2.106,08. Antes, estava em R$ 1.911,84.

Confira a seguir a tabela com os novos valores divulgados:

Imagem: FDR

Como calcular o seguro-desemprego?

Como você pode ver, o cálculo do valor do seu seguro-desemprego depende de um “salário médio”. Para calculá-lo é simples: some os três últimos salários recebidos por você e divida por três. Assim, você terá o valor médio usado no cálculo do benefício.

Caso você tenha dificuldades em calcular por conta própria, recomendamos usar nossa calculadora de seguro-desemprego. Através dela, você também consultar o número de parcelas a que tem direito.

Quem pode receber o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego atende principalmente os trabalhadores formais demitidos sem justa causa, que tenham cumprido determinado tempo de contrato. Para fazer a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado no mínimo 12 meses, considerando os 18 meses antes da demissão.

Para fazer uma segunda solicitação, é necessário ter atuado em no mínimo 9 meses dos 12 meses anteriores à demissão. A partir da terceira solicitação, é necessário ter trabalhado por no mínimo 6 meses.

Outro público atendido com o seguro-desemprego são as empregadas domésticas. No caso delas, também é preciso ter vínculo formal, mas o período mínimo de trabalho, para fazer qualquer solicitação, é de 15 dos 24 meses anteriores à demissão.

O seguro-desemprego atende ainda:

  • Pescadores em período de defeso
  • Pessoas resgatadas de trabalho análogo à escravidão
  • Trabalhadores que suspenderam o contrato, em comum acordo com o empregador, por estarem participando de cursos de qualificação

Em todos os casos, é necessário que o beneficiário não esteja recebendo outros auxílios governamentais (exceto pensão por morte e auxílio-doença), nem tenha outra uma fonte de renda.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego pode ser solicitado através do site Emprega Brasil, pelo app Carteira de Trabalho Digital ou nas unidades do SINE e da Superintendência Regional do Trabalho.

É preciso apresentar os seguintes documentos:

  • RG
  • CPF
  • Carteira de Trabalho e Previdência
  • Requerimento de Seguro-desemprego (emitido pelo empregador)

É preciso estar atento ao período para solicitar. No caso de trabalhadores formais em geral, é de 7 a 120 dias depois da exoneração, e no caso das domésticas é de 7 a 90 dias após.

Amaury Nogueira

Amaury Nogueira

Amaury da Silva Nogueira é bacharelando em Letras/Edição pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Apaixonado pelo universo da escrita, atua há dois anos como redator e realiza pesquisas sobre história da edição no Brasil. Além disso, atualmente pesquisa também sobre direitos e benefícios sociais para agregar conhecimento na redação do portal de notícias FDR.

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