Seguro desemprego para pescadores: entenda as regras para pedir o benefício

Você sabia que pescadores, fora do período de produção, tem direito a receber o seguro-desemprego? Pois é, o Instituto Nacional do Seguro Social é obrigado a fornecer o auxílio para que os brasileiros, que dependem da pesca, possam se manter durante a época improdutiva. O valor do seguro desemprego para pescadores tem como base o piso nacional de R$ 1.045.

Seguro desemprego para pescadores: entenda as regras para pedir o benefício (Imagem: Reprodução - Google)
Seguro desemprego para pescadores: entenda as regras para pedir o benefício (Imagem: Reprodução – Google)

No entanto, é preciso ficar atento aos processos de solicitação. Em 2019, a medida passou por algumas alterações e agora o Seguro Desemprego para pescador, devidamente registrado como Pescador Artesanal (SDPA), deve ser feito de forma inteiramente digital, por meio do site do INSS.

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processo de solicitação é simples. Basta o pescador abrir o portal Meu INSS e seguir as etapas abaixo:

1- Acesse o portal do Meu INSS

2- Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, Clique em “novo requerimento” e clique em “avançar”.

3- Digite no campo “pesquisar” a palavra “pescador” e selecione o serviço desejado.

4- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

5- O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

Quem pode receber o seguro desemprego para pescadores?

Segundo o governo Governo Federal, tem direito ao benefício o pescador que:

  • Exercer esta atividade de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);
  • Ter registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal;
  • Ser segurado especial, na categoria de pescador profissional artesanal;
  • Comercializar a sua produção à pessoa física ou jurídica, comprovando contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
  • Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Documentação necessária

Para poder comprovar sua solicitação, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documento de identificação oficial válido e com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Profissional, por exemplo);
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia do comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária (GPS), caso tenha comercializado sua produção à pessoa física;
  • Cópia de documento fiscal de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste a operação realizada e o valor da respectiva contribuição previdenciária;
  • Registro de pescador profissional na categoria artesanal, emitido há pelo menos um ano;
  • Comprovante de residência em municípios abrangidos pela portaria que declarou o defeso.

Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.