Eleições 2022: inspirado na Espanha, PT fala em revogar reforma trabalhista; entenda

Pontos-chave
  • Membros do PT se empenham para evitar uma nova reforma trabalhista;
  • Brasil se espelha na reforma trabalhista da Espanha para implementar novas diretrizes aos trabalhadores;
  • Férias, 13º salário e FGTS são afetados pela reforma.

A reforma trabalhista é uma promessa do atual governo, embora nem todos os líderes partidários estejam de acordo com a pauta. É o caso da presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), Gleisi Hoffmann, que defendeu a revogação da reforma promulgada no país em 2017.

Na oportunidade, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também se posicionou a favor do tema. É importante explicar que apesar da intenção de rever as normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a reforma trabalhista foi promulgada durante a gestão do presidente Michel Temer.

Regulamentada pela Lei nº 13.467, de 2017, a reforma trabalhista consiste em um conjunto de alterações nos dispositivos da CLT. O posicionamento da petista, Gleisi Hoffmann, tem como referência cenários estrangeiros, como na Argentina e na Espanha. 

Em uma publicação das redes sociais na última segunda-feira, 3, Gleisi defendeu como “notícias alvisseiras” a revogação da privatização de empresas de energia na Argentina, bem como a reforma trabalhista espanhola. “A reforma espanhola serviu de modelo para a brasileira e ambas não criaram empregos, só precarizaram os direitos. Já temos o caminho”, declarou.

No último dia 4 o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também recorreu às redes sociais para dizer que a reforma trabalhista efetivada pelo presidente da Espanha, Pedro Sanches, deve ser acompanhada de perto pelos brasileiros, tendo em vista que está recuperando os direitos dos trabalhadores. 

Reforma trabalhista

Através da reforma trabalhista o Governo Federal pretende implementar um novo modelo de vínculo empregatício, regido pelo Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. No entanto, esta proposta retira o direito ao salário, férias, 13º salário e FGTS, podendo ser amparado apenas por um vale-transporte. Basicamente consiste na mão de obra gratuita.

O texto da aprovado sobre a reforma trabalhista cria o Priore, que terá duração de até 18 meses. O programa é destinado a dois grupos, o primeiro é composto por jovens na faixa etária de 18 a 29 anos e o segundo para adultos com mais de 55 anos. 

Enquanto as ações voltadas ao primeiro grupo consistem na aquisição do primeiro emprego, por outro lado, também será estimulada a contratação de profissionais com idade mais avançada. Para atender estes dois públicos, será preciso haver uma mobilização nos municípios brasileiros para organizar a oferta de vagas. 

Os aderentes ao programa terão uma jornada de trabalho mensal de, no máximo 48 horas, para executar todas as atividades relacionadas ao programa. Esta jornada será distribuída em seis horas diárias em até três vezes na semana. 

A reforma trabalhista permite contratos temporários de prestação de serviços mediante uma remuneração mínima de R$ 5 por hora. A iniciativa poderá contar com o auxílio da União para custear essa bolsa, em até R$ 125 mensais. No entanto, é preciso ressaltar que este modelo de trabalho não pode ser vinculado a profissões regulamentadas, bem como cargos ou empregos públicos. 

Direitos trabalhistas

Os novos contratos trabalhistas firmados por meio do Priore serão capazes de alterar o modo de conceder direitos trabalhistas básicos como o 13º salário, as férias e o FGTS. Para quem tem dúvidas quanto ao cálculo desses valores, o FDR possui uma calculadora para auxiliar os trabalhadores a simularem o que teriam direito a receber pelo 13º salário, férias e FGTS. 

Enquanto isso, as regras da nova reforma trabalhista sugerem a manutenção destes direitos junto ao adicional da hora extra e descanso semanal remunerado.

A diferença é que o empregado vinculado ao Priore receberia mensalmente a quantia proporcional ao 13º salário ao invés de receber este direito dividido em duas parcelas no fim do ano. Este pagamento periódico do abono natalino vem acrescido de 1/3 das férias. 

No que compete ao FGTS, esta poupança em nome do trabalhador não seria completamente retirada, apenas reduzida. Hoje, os empregadores devem recolher uma alíquota mensal de 8% sobre o salário bruto do empregado até o dia 7 de cada mês. Por outro lado, os contratos do Priores contarão com alíquotas variadas e reduzidas da seguinte maneira:

  • 2% para microempresas;
  • 4% para empresas de pequeno porte;
  • 6% para as demais empresas.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.