Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

Redução de salário e jornada: Direitos e deveres do trabalhador na reedição da MP 936

Por Silvio Suehiro
30 de abril de 2021
A proposta de reforma trabalhista ainda poderá passar por mudanças

A proposta de reforma trabalhista ainda poderá passar por mudanças (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Nesta quarta-feira (28), o governo Jair Bolsonaro publicou uma medida provisória que recria do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que possibilita a redução de salário e jornada. Esta medida possui semelhanças às existentes no ano passado, com a MP 936.

Redução de salário e jornada: Direitos e deveres do trabalhador na reedição da MP 936
Redução de salário e jornada: Direitos e deveres do trabalhador na reedição da MP 936 (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O governo afirma que a redução de salário ou suspensão de contratos serão feitos nos mesmos moldes do ano passado. A edição do programa terá a duração inicial de 120 dias. A medida tem sido uma alternativa do governo de incentivar as empresas a manterem os funcionários.

Os trabalhadores que tiverem a suspensão do contrato ou redução de jornada e salário receberão do governo o BEm. Este benefício emergencial funciona como um complemento calculado com base no seguro-desemprego. Entenda detalhes de funcionamento do novo programa.

Quem possui direito ao programa de redução de salário e jornada

O benefício emergencial (BEm) é uma compensação realizada pelo governo federal para o trabalhador com carteira assinada. O pagamento vale para quem teve o salário reduzido ou o contrato suspenso durante o período vigente.

Este benefício não vale para o empregado com contrato de trabalho intermitente — sem jornada nem salários fixos.

Valores oferecidos pelo programa de redução de salário e jornada

Os valores direcionados aos trabalhadores beneficiados são vindos do seguro-desemprego. A quantia prevista é proporcional à redução do salário. Sendo assim, caso o trabalhador tenha a redução de 50%, ele receberá uma parcela de 50% do que seria o seguro-desemprego em caso de demissão.

Para os empregados com salário reduzido, o cálculo do BEm é de 25%, 50% ou 70% do seguro desemprego, segundo o corte de jornada. Sendo assim, o cálculo seria desta forma:

  • Redução de 25% — recebimento de 30% do salário e 70% da parcela do seguro-desemprego
  • Redução de 50% — recebimento de 30% do salário e 70% da parcela do seguro-desemprego
  • Redução de 70% — recebimento de 30% do salário e 70% da parcela do seguro-desemprego

No caso da suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador recebe 100% da parcela do seguro-desemprego. O valor pode variar de R$ 1.100 a R$ 1.1911,84. Já com relação aos funcionários de empresas com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões, os valores são 70% da parcela do seguro-desemprego e 30% do salário.

Período de duração

O programa possui a duração inicial de 120 dias. Durante este período, as empresas podem manter a redução ou suspensão do contrato. O recebimento do benefício será durante o tempo determinado. A duração poderá ser estendida, caso haja uma nova medida provisória.

A primeira parcela do benefício deve ser depositada 30 dias depois que o Ministério da Economia seja informado da redução de jornada ou suspensão de contrato. Após a assinatura do acordo, o empregador deverá comunicar o governo em até 10 dias.

O governo disponibiliza o programa om o objetivo de incentivar as empresas a manterem os funcionários
O governo disponibiliza o programa om o objetivo de incentivar as empresas a manterem os funcionários (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Garantias previstas

De acordo com a medida provisória, após o tempo de redução ou suspensão, a empresa deverá manter os profissionais pelo mesmo número de meses. Apesar dessa garantia, o trabalhador ainda pode ser demitido por justa causa.

Caso a demissão aconteça sem justa causa no período, a empresa será obrigada a pagar verbas rescisórias. Também será necessário o pagamento de uma indenização. Já na situação em que o funcionário peça demissão, a empresa não será obrigada a efetuar estes pagamentos.

Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregador deverá continuar pagamento todos os benefícios eventualmente oferecidos ao funcionário — como vale-refeição e vale-transporte, por exemplo.

Possibilidade de acordo

A efetivação da redução ou corte dependerá de um cardo entre as partes envolvidas. Se a redução for de 25%, o funcionário poderá fazer acordos individuais com a empresa.

No caso das reduções de 50% a 70%, as regras dependem do salário do trabalhador. Os profissionais que ganham até R$ 3.300 — três salários mínimos — poderão fazer acordos individuais.

Já para os que recebem entre três salários mínimos e dois tetos do INSS — equivalente a R$ 12.867,14—, a redução deverá acontecer por meio de acordo coletivo. No caso dos que recebem acima de R$ 12.867,14 e possuem nível superior, a lei permite o acordo individual.

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro é formado em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Desde 2020, dedica-se à redação do portal FDR, onde tem acumulado experiência e vasto conhecimento na área ligada a economia, finanças e investimentos. Além disso, Silvio produz análises sobre produtos e serviços financeiros, sempre prezando pela imparcialidade e informações confiáveis.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias