Reforma altera multa do FGTS e valor das parcelas no seguro desemprego

Neste ano de 2021, os debates sobre leis trabalhistas têm sido evidenciados através da reforma que altera multa do FGTS e valor das parcelas no seguro-desemprego. Tais fatores foram trazidos à tona em decorrência dos impactos da pandemia da Covid-19, sobretudo aqueles que afetam diretamente a rotina de trabalho.

Reforma altera multa do FGTS e valor das parcelas no seguro desemprego
Reforma altera multa do FGTS e valor das parcelas no seguro desemprego. (Imagem: Reprodução/Google)

Estas questões serão discutidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Congresso Nacional. Ressaltando que apenas no Congresso, já existem cerca de 100 Projetos de Lei (PL) em trâmite neste sentido. 

As propostas também intencionam fazer alterações nas regras do seguro desemprego, no intuito de financiar uma nova edição do BEm. Sendo assim, um novo formato de cálculo deve ser incluído, prevendo a redução progressiva no valor do benefício. 

Se as novas regras forem aprovadas, a equipe econômica prevê que o beneficiário receba parcelas com redução de 10% a cada mês, assegurando, pelo menos, um salário mínimo vigente que é de R$ 1.100,00

Desta forma, o trabalhador que tem direito a cinco parcelas de R$ 1.500,00 passará a receber o benefício nos seguintes parâmetros:

  • 1º mês: R$ 1.500,00;
  • 2º mês: R$ 1.350,00;
  • 3º mês: R$ 1.215,00; 
  • 4º e 5º mês: R$ 1.100,00.

Na situação do trabalhador que precisar fazer um segundo pedido do seguro desemprego em um futuro não tão distante, ele começaria recebendo o valor completo ao qual teria direito, porém a redução iria incidir nas parcelas seguintes.

Conforme apurado, o Governo Federal também tem a intenção de tornar as regras de acesso ao seguro desemprego mais rígidas. A expectativa é ampliar o período de carência entre as solicitações do benefício.

Por outro lado, o Governo também prevê a criação de um incentivo para as empresas. O objetivo é para que absorvam com mais facilidade, a demissão de empregados. 

Desta forma, a empresa que criar um vínculo trabalhista com o empregado em aviso prévio ou no primeiro mês de desemprego. Podendo recolher apenas 2% para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao invés da alíquota efetiva de 8%. Em contrapartida, o trabalhador teria uma garantia de emprego por 12 meses. 

Outro fator se refere à multa por demissão sem justa causa, que seria reduzida de 40% para 20% do saldo do FGTS. Entretanto, esta medida requer pleno acordo junto ao funcionário. 

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é o benefício destinado ao trabalhador que vier a ser demitido sem justa causa, com o intuito de promover alguma renda para o sustento próprio e da família enquanto busca por um novo posto de trabalho. 

O trabalhador tem direito a receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego. Sendo que a quantidade exata irá depender do tempo que o cidadão possui de carteira assinada nos últimos 18 meses, e se ele já solicitou o benefício anteriormente.

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De acordo com estimativas apresentadas pelo Governo Federal, considerando os quatro meses de acordo, os quatro meses de estabilidade e o período do seguro-desemprego normal, automaticamente o trabalhador teria direito a uma “proteção” de nove a 11 meses.

O mesmo vale para casos específicos em que a empresa opta por fixar um contrato do BEm por período inferior a quatro meses. 

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado através da Lei n 5.107, de 13 de setembro de 1966, tornando-se vigente a partir do dia 1º de janeiro de 1967.

O objetivo do programa é proteger o trabalhador brasileiro demitido sem justa causa através da abertura de uma conta vinculada a cada contrato trabalhista. 

No início de cada mês, o empregador é obrigado a efetuar um depósito  de 8% com base no salário do funcionário, em conta aberta junto à Caixa Econômica Federal (CEF) na titularidade do empregado.

Ao final do vínculo trabalhista entre ambas as partes, o FGTS se constitui por meio do total de depósitos mensais e os respectivos valores. Desta forma, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio.

Vale ressaltar que o saque do FGTS é permitido em condições específicas, como na aquisição da residência própria, aposentadoria, doenças graves e demissão sem justa causa, que é o modelo mais comum de todos.

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.