Pedido do seguro desemprego deve ganhar novo prazo com carência de 24 meses

Com o retorno do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, pago através do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), o governo irá usar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Com isso, o pagamento do seguro desemprego deve ter uma carência de até 24 meses.

Pedido do seguro desemprego deve ganhar novo prazo com carência de 24 meses
Pedido do seguro desemprego deve ganhar novo prazo com carência de 24 meses (Imagem: montagem/FDR)

Assim como no ano passado, o governo pretende custear o programa pelo FAT. Dessa maneira, para não impactar tanto aos cofres do fundo, o Ministério da Economia pretende aumentar o prazo para a solicitação do benefício.

Dessa maneira, a expectativa é que a carência para quem vai fazer o pedido do seguro desemprego pela primeira vez não seja alterada (12 meses). Porém, na segunda e terceira solicitação passará para 18 meses e 24 meses, respectivamente.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi lançado no ano passado, como uma das medidas adotadas pelo governo para amenizar os impactos gerados na economia durante a pandemia de Covid-19.

O objetivo foi reduzir custos as empresas e empregadores, a fim de evitar a falência e a demissão em massa. Dessa maneira, foi sugeridos acordos entre os empregadores e seus trabalhadores de redução de jornada de trabalho e salário ou a suspensão temporária do contrato.

Todos os acordos tiveram o complemento do BEm, garantindo ao trabalhador o recebimento completo do salário. Foram três tipos de reduções de jornada de trabalho e salário, sendo a primeira de 25% na carga horária e com o recebimento de 75% do salário e 25% da parcela do BEm.

As empresas que optaram pela redução de 50% na jornada de serviços de seus funcionários tiveram que arcar com o pagamento de 50% do salário e a outra metade foi completada pelo BEm. Por fim, a redução de 70% do trabalho, fez com que o trabalhador recebesse 30% do salário e 70% do BEm.

Os trabalhadores que tiveram o acordo de suspensão de trabalho, e que faziam parte de empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões, receberam 100% da parcela do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Já as empresas com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões e que optaram pela suspensão do contrato tiveram que arcar com 30% do salário de seus funcionários. Os 70% foram complementados pela parcela do BEm.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.