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Receita Federal orienta como declarar Benefício Emergencial (BEm) no IRPF

Por Silvio Suehiro
9 de março de 2021
Os contribuintes devem verificar se a declaração enviada não possui pendências

Os contribuintes devem verificar se a declaração enviada não possui pendências (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Por conta de dúvidas dos trabalhadores beneficiados pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) relacionadas ao Imposto de Renda 2021, a Receita Federal esclareceu como declarar Benefício Emergencial no IRPF.

Receita Federal orienta como declarar Benefício Emergencial no IRPF
Receita Federal orienta como declarar Benefício Emergencial no IRPF (Imagem: Google)

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) esteve em vigor de abril a dezembro do ano passado com a função de suspender contratos e reduzir a jornada de trabalho de funcionários.

Esta medida tinha o objetivo de preservar o emprego em empresas prejudicadas pela pandemia de covid-19. O programa auxiliou na preservação de 20,1 milhões de empregos com carteira assinada.

O BEm promovia a redução salarial ou a suspensão de contrato, por meio do recebimento de uma parcela do seguro-desemprego para complementar a renda.

A medida ainda previa que o trabalhador teria o emprego mantido pelo período equivalente ao que recebeu o auxílio, após o restabelecimento da jornada de trabalho.

Para que houvesse a suspensão de contrato e redução de jornada, era necessário um acordo individual ou coletivo entre os trabalhadores e os patrões.

Como declarar Benefício Emergencial no IRPF

A Receita Federal explica que os valores recebidos do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda são considerados rendimentos tributáveis. Dessa forma, os valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Na fonte pagadora, será preciso indicar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal, de número 00.394.460/0572-59.

Já a ajuda compensatória mensal, que se refere à parcela do salário paga pelo empregador, deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. A quantia deve ser indicada no item 26 – “Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora)”.

A Receita Federal ainda recomenda que a descrição contenha a expressão “Ajuda Compensatória”, de forma a identificar a natureza dos valores.

Para saber quais foram os valores pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deverá avessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Este aplicativo está disponível nas principais lojas virtuais para celulares ou tablets. Outra forma de descobrir os valores é pela consulta ao empregador.

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro é formado em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Desde 2020, dedica-se à redação do portal FDR, onde tem acumulado experiência e vasto conhecimento na área ligada a economia, finanças e investimentos. Além disso, Silvio produz análises sobre produtos e serviços financeiros, sempre prezando pela imparcialidade e informações confiáveis.

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