Mudanças trabalhistas precisam ser votadas hoje no Senado para não perder a validade

 

PONTOS CHAVES

  • A MP de mudanças trabalhistas tem até esta segunda-feira (20) para entrar em votação
  • Essa MP foi criada para minimizar os impactos da pandemia de coronavírus para os empregados
  • Só não deixam de valer os contratos já acertados antes da MP caducar

Nesta segunda-feira (20), a primeira medida provisória publicada pelo governo de Jair Bolsonaro para flexibilizar as regras trabalhistas durante a quarentena, deve perder a validade caso não seja votada. 

Mudanças trabalhistas precisam ser votadas hoje no Senado para não perder a validade
Mudanças trabalhistas precisam ser votadas hoje no Senado para não perder a validade (Foto: Google)

Pelo fato dos senadores não terem chegado a um acordo para poder fazer a votação da MP 927, ela não deve ser convertida em lei. 

Com isso, vão deixar de vigorar todas as alterações trabalhistas criadas em 22 de março. Nela está a possibilidade de antecipar férias e feriados, além de regras mais frouxas para banco de horas. 

A Medida provisória tinha concedido um prazo maior para as empresas fazerem o recolhimento do FGTS dos seus empregados. A cobrança de abril, maio e junho, por exemplo, foram adiadas para julho, parceladas e sem juros. 

Essas medidas não devem sofrer alterações, de acordo com alguns especialistas. Veja o que muda:

Férias individuais

Mudanças trabalhistas precisam ser votadas hoje no Senado para não perder a validade
Mudanças trabalhistas precisam ser votadas hoje no Senado para não perder a validade (Foto:Google)
  • O empregador volta a ter que avisar sobre as férias com 30 dias de antecedência
  • As férias voltam a ser divididas em três períodos, um deles não inferior a 14 dias corridos e os outros com pelo menos cinco dias corridos cada,desde que seja acordado com o empregado;
  • Caso o empregado receba um período de férias maior do que teria direito, não ficará “devendo” dias de férias à empresa 
  • O pagamento do adicional de 1/3 precisa ser feito novamente até dois dias antes do início das férias.

Férias coletivas 

  • O comunicado das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência 
  • Esse tipo de férias deve ser concedidas por um período mínimo de 10 dias 
  • O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato dos empregados e ao Ministério da Economia.

Feriados 

  • A empresa não poderá mais antecipar feriados, eles deverão ser dados no dia que acontecerem no caso de feriados nacionais. 

Banco de horas 

  • O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses, nos casos de acordo individual entre a empresa e o empregado.

Trabalho remoto 

  • O empregador não poderá determinar a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto 
  • O trabalho remoto não pode mais ser aplicado a estagiários e aprendizes 
  • O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal poderão novamente caracterizar tempo à disposição.

Segurança e saúde do trabalho 

  • Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares 
  • Os treinamentos previstos em normas regulamentadoras voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.

Contratos alterados com as mudanças trabalhistas 

As empresas que aproveitaram as flexibilizações durante a vigência da MP 927 não precisam se preocupar, já que todo o combinado é válido, levando em consideração um ato jurídico.

Em entrevista ao UOL, a advogada Fernanda Garcez, do escritório Abe Giovanini, afirma que situações pontuais estão consumadas, como férias já concedidas ou o prazo estendido para recolhimento do FGTS. 

Apesar disso, ela afirma que pode haver questionamento na Justiça sobre alguns direitos continuados a partir de agora, como o banco de horas.

Alguns especialistas estão criticando a perda de validade da medida. Ricardo Calcini, disse que as alterações trazidas pela MP 927 eram pontuais e necessárias durante para o período da pandemia. 

Ele ressalta ainda que houve uma desburocratização importante que deu ferramentas para as empresas lidarem com o momento que nunca havíamos vivido. 

Já para Fernanda Garcez, a MP foi rígida e a sua perda de validade é considerado um retrocesso.

“A MP trouxe várias alternativas muito importantes naquele primeiro momento, quando estava todo mundo com portas fechadas sem saber o que fazer.”, disse Fernanda.

No período de tramitação, o Congresso acrescentou na MP diversas modificações. O relator no Senado votou pela aprovação de 47 emendas.

Entre elas estava a suspensão de recolhimento do FGTS e de contribuições previdenciárias até o final da pandemia. Isso causaria um impacto muito significativo nas contas públicas e dificultou a sua aprovação.

Outras medidas

Uma outra medida que também perdeu a validade, em novembro, foi a MP 905. Esse criava o contrato de trabalho verde e amarelo, que promovia uma reforma trabalhista menor.

Essa medida sofreu bastante resistência no Congresso e não seria aprovada a tempo. Com a derrota, o governo optou por revogar a MP quando ela estava prestes a caducar.