Funcionários demitidos poderão voltar ao trabalho com salário reduzido

Os funcionários que foram desligados durante a pandemia, poderão ser recontratados com salários menores. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 14. A medida foi assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.

Funcionários demitidos poderão voltar ao trabalho com salário reduzido
Funcionários demitidos poderão voltar ao trabalho com salário reduzido (Foto: Google)

“Durante o estado de calamidade pública […] não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou”, diz a portaria, que já está em vigor e vale enquanto durar o estado de calamidade pública, que vai até dezembro deste ano.

Vale lembrar que, atualmente, de acordo com as regras trabalhistas, essa recontratação pode ser configurada como fraude, se realizada em até 90 dias após a demissão. Porém, com a nova medida, isso não ocorre.

Vale lembrar que essa mudança não permite que haja mudanças contratuais, seja, rebaixamento de cargos ou redução dos salários. Veja o que diz a portaria: “A recontratação de que trata o caput poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.”

Quais os direitos de funcionários demitidos durante a pandemia?

Muitas demissões tem acontecido desde que se iniciou a pandemia de Covid-19. Milhões de brasileiros deixaram de ter sua carteira registrada e outra parte teve contratos suspensos.

Mas aí vêm a dúvida: quais os direitos desses trabalhadores?

É importante afirmar que dispensa do empregado, ainda que ocorra durante a pandemia da covid-19, obedece às regras habituais da CLT. Em resumo, o trabalhador que for dispensado sem justa causa, terá direito aviso-prévio proporcional ao seu tempo de serviço.

Ele também receberá seu saldo se trabalho, de acordo com o tempo trabalho e ainda não pago. Além disso, há também:

  • 13º salário proporcional
  • férias proporcionais acrescidas de um ⅓ de seu valor
  • férias vencidas acrescidas de ⅓ e uma indenização no valor correspondente a 40% de seu saldo do FGTS

Lembrando que, caso esteja nos requisitos, o trabalhador também receberá o seguro desemprego, que será de acordo com o tempo de trabalho, tanto o valor, quanto a quantidade de parcelas.

 

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