Novo ano começa e com ele os tradicionais débitos cobrados logo no primeiro mês. Entre eles, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2022). Embora seja nacionalmente cobrado, as regras e ordens de pagamento seguem as condições estabelecidas em cada estado, como SP, RJ, DF, RS e BA.
O pagamento é obrigatório, somente com todo o tributo quitado é que o licenciamento anual é liberado ao condutor. Claro que antes disso, para quem optou pelo parcelamento, o imposto fica em dia desde que não hajam atrasos na parcela.
Dessa forma, em uma possível blitz policial o veículo não corre o risco de ser apreendido e pode circular tranquilamente pelas vias brasileiras.
Abaixo, confira o calendário de pagamento do IPVA 2022 para cinco dos principais estados do país: São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Sul e Bahia.
Calendário do IPVA 2022
No estado, a grande novidade desse ano foi o aumento de três para cinco cotas no parcelamento total do imposto. E ainda, a possibilidade de conseguir desconto de 5% nas parcelas desde que sejam quitadas dentro do prazo limite.
Na cota única, como de costume, o desconto fica maior e o contribuinte paga com redução de 9%. Mas atenção, pois o primeiro vencimento acontece já no próximo dia 10 de janeiro.
Automóveis, motos, ônibus e similares:
Mês | janeiro | fevereiro | março | abril | maio | junho |
Parcela |
Cota Única com desconto 9% |
1ª Parcela ou Cota Única com desc. 5% |
2ª Parcela
|
3ª Parcela |
4ª Parcela |
5ª Parcela |
Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
Final 1 | 10/jan | 10/fev | 10/mar | 11/abr | 11/mai | 10/jun |
Final 2 | 11/jan | 11/fev | 11/mar | 12/abr | 12/mai | 13/jun |
Final 3 | 12/jan | 14/fev | 14/mar | 13/abr | 13/mai | 14/jun |
Final 4 | 13/jan | 15/fev | 15/mar | 14/abr | 16/mai | 15/jun |
Final 5 | 14/jan | 16/fev | 16/mar | 18/abr | 17/mai | 20/jun |
Final 6 | 17/jan | 17/fev | 17/mar | 19/abr | 18/mai | 21/jun |
Final 7 | 18/jan | 18/fev | 18/mar | 20/abr | 19/mai | 22/jun |
Final 8 | 19/jan | 21/fev | 21/mar | 22/abr | 20/mai | 23/jun |
Final 9 | 20/jan | 22/fev | 22/mar | 25/abr | 23/mai | 24/jun |
Final 0 | 21/jan | 23/fev | 23/mar | 26/abr | 24/mai | 27/jun |
O boleto pode ser emitido no site da Sefaz-SP.
Para os cariocas, o pagamento acontece em cota única com desconto de 3% ou parcelado em três meses consecutivos. O primeiro vencimento também está marcado para esse mês, e acontece no dia 21.
Final da Placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
0 | 21 de janeiro | 21 de fevereiro | 23 de março |
1 | 24 de janeiro | 23 de fevereiro | 25 de março |
2 | 25 de janeiro | 24 de fevereiro | 28 de março |
3 | 26 de janeiro | 25 de fevereiro | 29 de março |
4 | 27 de janeiro | 3 de março | 4 de abril |
5 | 28 de janeiro | 4 de março | 5 de abril |
6 | 31 de janeiro | 7 de março | 6 de abril |
7 | 1 de fevereiro | 8 de março | 7 de abril |
8 | 2 de fevereiro | 9 de março | 8 de abril |
9 | 3 de fevereiro | 10 de março | 11 de abril |
Para emissão do boleto basta informar o número de Renavam no site do Bradesco.
Fica garantido o desconto de 10% para o contribuinte que optar por quitar o tributo de uma única vez. Outra opção é o parcelamento em até seis cotas sem desconto.
No estado do Rio Grande do Sul os descontos são progressivos. Para pagamento em cota única até 31 de janeiro são 10%, até 25 de fevereiro são 6% e até 31 de março são concedidos 3% de desconto.
Apenas o calendário da cota única é organizado com base na placa final do veículo. Quem optar pelo parcelamento deve seguir as outras datas:
COTA ÚNICA:
Final de Placa | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 0 |
Vencimento (2022) | 25/abril | 25/abril | 26/abril | 26/abril | 27/abril | 27/abril | 28/abril | 28/abril | 29/abril | 29/abril |
PARCELADO:
- até 31/01/2022
- até 25/02/2022
- até 31/02/2022
- até 29/04/2022
- até 31/05/2022
- até 30/06/2022
Os boletos podem ser emitidos no site do governo do estado, ou no app IPVA RS.
O maior desconto será liberado para os bahianos, estes conseguirão pagar o tributo com redução de 20% no valor em cota única. Também existe a opção de parcelamento em até cinco vezes.
A guia de pagamento já pode ser emitida no site da Sefaz-BA.