A obrigatoriedade sobre a prova de vida deveria retornar oficialmente a partir de janeiro de 2022, inclusive, um calendário de vencimentos do procedimento já foi divulgado. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu voltar atrás na decisão polêmica que gerou uma série de debates ao longo deste ano.
Portanto, o INSS prorrogou a suspensão do bloqueio de aposentadoria para quem não fizer a prova de vida. A Portaria que dispõe sobre o tema foi devidamente publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 28.
O texto altera as datas estabelecidas em ato anterior para que se desse início ao bloqueio dos salários previdenciários em caso de negligência perante o calendário oficial.
Desta forma, a Portaria recém publicada prevê que, o segurado ou beneficiário do INSS passe a ter o benefício em questão suspenso somente de junho de 2022 em diante para aqueles que não realizaram a prova de vida no mês de aniversário do titular do benefício. De acordo com a determinação anterior, o bloqueio já estava previsto para, a partir do próximo mês.
A prova de vida deve ser feita junto ao órgão ou instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício previdenciário no mês de aniversário do titular. Neste sentido o artigo 6º da Portaria, reforça que:
“A partir de julho de 2022, em caso de ausência de comprovação de vida no mês de aniversário do titular do benefício, os créditos mensais da segunda e da terceira competências subsequentes serão encaminhados à rede pagadora com marca de bloqueio, inclusive para aqueles com mês de aniversário de janeiro a junho de 2022”.
No que compete à situação dos titulares de benefícios cujo vencimento da última prova de vida equivaler à competência de dezembro de 2021, deverão realizá-la de maneira escalonada, antes da data de início do bloqueio e com base no cronograma divulgado junto com a Portaria do INSS.
De acordo com o instituto, aproximadamente 36 milhões de beneficiários devem realizar a prova de vida todos os anos. O procedimento é essencial para que a autarquia tenha conhecimento de que o titular do benefício permanece vivo e de que realmente usufrui do mesmo, evitando fraudes e pagamentos indevidos
Novo calendário da prova de vida do INSS
Mês de vencimento | Prazo final em 2022 |
Dezembro de 2020 | Fevereiro |
Janeiro de 2021 a junho de 2021 | Março |
Julho de 2021 a Agosto de 2021 | Abril |
Setembro de 2021 a Outubro de 2021 | Maio |
Novembro de 2021 a Dezembro de 2021 | Junho |