Na última segunda-feira (20), o governo publicou as regras para a entrada de viajantes no Brasil durante o período de pandemia. Com isso, o documento interministerial (Casa Civil, pelos ministérios da Saúde, Justiça e Segurança Pública, e da Infraestrutura) define como funcionará o passaporte da vacina.
O passaporte da vacina será exigido, sendo que a última dose ou dose única deve ter sido recebida 14 dias antes da data de ingresso no Brasil. Além disso, só serão aceitas as vacinas aprovados pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado
De acordo com a portaria, além do passaporte da vacina, também será exigida a apresentação de teste de diagnóstico negativo, realizado em até 72 horas antes do embarque, e da Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
De acordo com o documento, os brasileiros e estrangeiros que residem no Brasil e que saíram do país até 14 de dezembro de 2021, estão dispensados do passaporte da vacina.
Além disso, esses também não precisarão realizar a quarentena no regresso. Segundo a portaria, também estão dispensados da apresentação do comprovante de vacinação os seguintes viajantes:
- Com condição de saúde que contraindique a vacinação, desde que atestada por laudo médico;
- Não elegíveis para vacinação em função da idade, conforme critérios definidos pelo ministério da saúde;
- Em virtude de questões humanitárias (descritas na portaria);
- Provenientes de países com baixa cobertura vacinal divulgados pelo ministério da saúde e publicados no site do ministério;
- Brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro, que não estejam completamente vacinados.
Porém, esses viajantes precisarão cumprir a quarentena de 14 dias ao ingressarem no território brasileiro. A quarentena poderá ser feita na cidade de destino final, no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante.
A quarentena de 14 dias poderá ser menor, caso o viajante apresente resultado negativo no teste de diagnóstico molecular (RT-PCR). A indicação é que esse teste seja realizado, preferencialmente, entre o 3º e 4º da doença, podendo se estender até o 10º dia.
O mesmo vale para resultado negativo no teste de antígeno realizado em amostra coletada a partir do quinto dia do início da quarentena. Porém, em ambos os casos, o viajante deve estar sem nenhum sintoma da Covid-19 e de suas variantes.