Governo federal autoriza concessão do FGTS para vítimas de enchente na Bahia. Nas últimas semanas, o país pode acompanhar as fortes chuvas que deixaram centenas de baianos sem suas residências. O interior do estado encontra-se em estado de calamidade, permitindo com que a população possa recorrer aos valores do fundo de garantia. Acompanhe.
O fim de ano será difícil parte significativa dos moradores da Bahia que foram afetados pelas enchentes dos últimos dias. Em estado de calamidade pública, a região foi inundada por fortes chuvas. Como medida de reparação o governo federal aprovou a liberação do FGTS.
Saque do FGTS por calamidade
Na última quinta-feira (15), o presidente Jair Bolsonaro foi até o interior da Bahia para avaliar situação da população. Ao sobrevoar a região ele informou que já havia autorizado a Caixa Econômica a aprovar a concessão do fundo de garantia para quem tiver perdido suas residências.
Isso implica dizer que a Caixa estará recebendo as solicitações do saque por calamidade. O benefício deve ser liberado pela instituição bancária mediante suas regras de concessão. Para ter acesso é preciso ter valor acumulado no FGTS.
Quando é possível fazer o saque por calamidade no FGTS?
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Passo a passo para sua solicitação
- Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”;
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
- Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”;
- Selecione o munícipio de sua residência e clique em “Continuar”;
- Escolha uma das opções para receber seu FGTS:
- Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,
- Sacar presencialmente.
- Faça Upload dos documentos requeridos;
- Confira os documentos anexados e confirme;
- A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
Documentos exigidos:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural;
- Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- CPF; e
- CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.