Tarifa Social, vale gás e mais benefícios liberados por meio do CadÚnico

Pontos-chave
  • O CadÚnico tem como objetivo identificar os brasileiros em situação de vulnerabilidade social;
  • Com esses dados os governos oferecem benefícios para esses cidadãos a fim de ajuda-los;
  • A inscrição é feita presencialmente no CREAS ou CRAS;

O Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) tem como objetivo identificar os brasileiros em situação de vulnerabilidade social. Com esses dados os governos estaduais, municipais e a União oferecem benefícios para esses cidadãos a fim de ajuda-los.

Tarifa Social, vale gás e mais benefícios liberados por meio do CadÚnico
Tarifa Social, vale gás e mais benefícios liberados por meio do CadÚnico (Imagem: montagem/FDR)

O CadÚnico é usado para identificar as famílias em situação de vulnerabilidade social e, assim, repassar benefícios sociais.

A inscrição é feita presencialmente no CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) ou CRAS (Centro de Referência da Assistência Social). Poderão se inscrever:

  • Famílias que possuem renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; ou
  • Tenham renda mensal total de até três salários mínimos;
  • Famílias que recebem acima destes valores, mas que sejam público alvo de programas, benefícios e serviços específicos;
  • Pessoas que moram sozinhas;
  • Pessoas que vivem em situação de rua.

A inscrição no CadÚnico deve ser feita, preferencialmente, por mulheres maiores de 16 anos. Essa será considerada a responsável familiar que irá responder o questionário sobre ela mesma e sobre os demais membros familiares que residem no mesmo imóvel. É necessário apresentar os seguintes documentos:

  • O responsável familiar precisará levar apenas o próprio título de eleitor ou CPF
  • O comprovante de endereço é sugerido para não haver erros no ato do cadastramento
  • Os demais membros da família precisam ter um desses documentos: CPF, RG, certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de trabalho ou título de eleitor;
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) para as famílias que pertencem a um grupo indígena.

Os dados devem ser atualizados todos os anos ou, no mínimo, a cada dois anos. Porém, caso haja alguma mudança familiar, como mudança de endereço, número de membros e renda, por exemplo, a atualização deve ser antecipada.

Benefícios sociais para inscritos no CadÚnico

  • Água para todos;
  • Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
  • Auxílio Brasil;
  • Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Bolsa estiagem;
  • Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
  • Carta Social;
  • Carteira do Idoso;
  • Casa Verde e Amarela;
  • Crédito Instalação;
  • Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  • Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
  • Passe Livre para pessoas com deficiência;
  • Pro Jovem Adolescente;
  • Programa Brasil Alfabetizado;
  • Programa Brasil Carinhoso;
  • Programa de Cisternas;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI​;
  • Programa Nacional de Crédito Fundiário;
  • Programa Nacional de Reforma Agrária;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Telefone Popular;
  • Vale gás.

Tarifa Social

A Tarifa Social existe desde 2002 e tem como intuito oferecer desconto de 10% até 65% na conta de luz. O benefício é voltado para as famílias em situação de vulnerabilidade social, indígenas e quilombolas.

Tarifa Social, vale gás e mais benefícios liberados por meio do CadÚnico
Tarifa Social, vale gás e mais benefícios liberados por meio do CadÚnico (Imagem: montagem/FDR)

Para ser beneficiado pela Tarifa Social é necessário estar inscrito no CadÚnico e estar com os dados atualizados há, pelo menos, dois anos. Além disso, o programa exige que a família tenha uma renda per capita de meio salário mínimo ou total de até três salários mínimos.

Quem recebe o BPC também pode ser beneficiado pelo programa de descontos na conta de luz. A solicitação da Tarifa Social deve ser feita na companhia de energia elétrica da região. Veja abaixo os descontos:

  • Parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 (trinta) kWh/mês, o desconto será de 65% (sessenta e cinco por cento);
  • Parcela do consumo compreendida entre 31 (trinta e um) kWh/mês e 100 (cem) kWh/mês, o desconto será de 40% (quarenta por cento);
  • Parcela do consumo compreendida entre 101 (cento e um) kWh/mês e 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, o desconto será de 10% (dez por cento);
  • Parcela do consumo superior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, não haverá desconto.

Vale gás

O Vale gás deve ser pago a partir deste mês as famílias de baixa renda que enfrentam dificuldade em comprar o botijão de gás de 13 kg. O novo benefício irá pagar 50% do valor médio do gás liquefeito de petróleo (GLP) a cada dois meses aos beneficiários.

O Vale gás irá considerar o valor publicado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Atualmente, o valor médio do botijão de gás de cozinha no Brasil é de R$ 102,46 e, por esse motivo, o benefício deve ser de R$ 52.

A estimativa é que 5,58 milhões de famílias sejam contempladas com o Vale gás. O benefício será concedido preferencialmente às famílias compostas por mulheres que foram vítimas de violência doméstica e que estão sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. Veja abaixo os critérios:

  • Estiver inscrito CadÚnico;
  • Apresentar renda mensal per capita de até meio salário mínimo;
  • Possuir da composição familiar pessoas que recebem o BPC.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.