- Neste mês, os trabalhadores que estão recebendo o 13° salário em duas parcelas receberão a segunda parte do abono natalino;
- Esse, diferente do primeiro pagamento, tem descontado o Imposto de Renda e o INSS;
- O 13° salário é direito de todo trabalhador de carteira assinada, servidor público e aposentados do INSS;
Neste mês, os trabalhadores que estão recebendo o 13° salário em duas parcelas receberão a segunda parte do abono natalino. Esse, diferente do primeiro pagamento, tem descontado o Imposto de Renda e o INSS.
O 13° salário é direito de todo trabalhador de carteira assinada, servidor público e aposentados do INSS. O pagamento do abono natalino, como é conhecido, foi incluído nas leis trabalhistas em 1962.
Diante disso, o abono natalino está previsto no artigo 7º da Constituição Federal e está no rol de cláusulas pétreas, não podendo ser retirada ou descumprida. Sendo assim, o seu pagamento deve acontecer, até mesmo, em caso de demissão sem justa causa.
O 13° salário deve pode ser pago em duas parcelas ou parcela única, a escolha do empregador. Ao escolher pelo parcelamento, o primeiro pagamento deve acontecer até o último dia útil de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.
No caso de parcela única o pagamento deve ser efetuado até o dia 30 de novembro. Diante disso, neste mês de dezembro os empregadores estarão fazendo o pagamento da segunda parcela do 13° salário.
A primeira parcela é o valor integral de 50% do abono natalino. Já na segunda parcela há os descontos do IRPF e INSS. A quantia recebida no 13º é referente a quantidade de meses de trabalho exercido no ano base.
O FDR possui uma calculadora do 13° salário para aqueles que querem saber quanto irão receber no abono natalino, mas que não sabem como calcular. Com essa ferramenta é possível saber exatamente quanto a empresa, o órgão público ou INSS irá pagar.
Como calcular o 13° salário?
Para saber quanto será recebido no abono natalino basta dividir o salário recebido, incluindo horas extras e gratificações, por 12. Esse número é referente à quantidade de meses do ano. Com o resultado, basta multiplica-lo pela quantidade de meses trabalhados.
Sendo assim, quem trabalhou o ano inteiro receberá um salário integral no 13° salário. De acordo com a Lei nº 4.090, de 1962, a partir de 15 dias de trabalho já é considerado um mês para o cálculo.
Os trabalhadores que tiveram a carga horária e o salário reduzido ou a suspensão temporária do contrato neste ano, devido ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda receberão o 13° salário integral.
As reduções foram adotadas como medida de garantir o emprego dos trabalhadores, mesmo com a crise gerada na pandemia e para ajudar as empresas durante essa fase. Porém, todos os salários foram complementados pelo BEm (Benefício Emergencial).
13° salário do INSS
Neste ano, assim como no ano passado, os beneficiários do INSS receberam as duas parcelas do abono natalino de forma antecipada. A medida visou amenizar os impactos gerados pela pandemia de Covid-19.
Diante disso, os pagamentos que deveriam ter acontecido nos meses de julho e novembro foram antecipados para maio e junho. A medida injetou cerca de R$50 bilhões na economia brasileira que estava fragilizada com a pandemia.
14° salário do INSS
Com o pagamento antecipado do abono natalino, o 14° salário do INSS voltou a ser tema. A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que tem o objetivo garantir o pagamento do abono extra.
O Projeto de Lei (PL) nº 4367, de 2020, é de autoria do deputado Pompeo de Mattos e teve como relator o deputado Fábio Mitidieri. O relator apoiou a proposta e destacou que o objetivo do 14º salário do INSS é reduzir os impactos econômicos que foram sentidos pelos segurados durante a pandemia.
O texto está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada, seguirá para o Senado Federal, onde acontecerá a avaliação final.
De acordo com a proposta, o pagamento do abono terá o valor máximo de dois salários mínimos pago em duas parcelas, no mês de março dos anos de 2022 e 2023. Dessa maneira, a quantia recebida dependerá do valor do benefício do segurado. O texto determina o seguinte:
- Aposentado ou pensionista que recebe um salário mínimo de benefício terá direito a um 14º salário de igual valor;
- Aposentado ou pensionista cujo benefício seja superior a um salário mínimo, receberá o 14º salário equivalente a um salário mínimo acrescido de uma parcela proporcional à diferença entre o salário e o teto do INSS, sem ultrapassar dois salários mínimos.