13° salário cai na próxima semana, mas com descontos; descubra o saldo!

Muitos trabalhadores já receberam a primeira parcela do 13º salário no dia 30 de novembro, e agora estão ansiosos para obter o restante do saldo em mãos. Por lei, a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, embora neste caso existam algumas particularidades. 

13° salário cai na próxima semana, mas com descontos; descubra o saldo!
13° salário cai na próxima semana, mas com descontos; descubra o saldo! (Imagem: FDR)

Isso porque, no caso dos empregadores que optam pelo parcelamento do 13º salário precisam ser feitos descontos, previstos em lei, na segunda e última parcela.

É nessa hora que há a incidência da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), se for o caso. 

Por esta razão, a segunda parcela do 13º salário costuma ter um valor reduzido em comparação com a primeira.

Muitos trabalhadores ainda não entendem como funciona este cálculo e ficam sem saber quanto irão receber, ficando sujeitos a possíveis fraudes caso o empregador tenha a intenção de agir de má fé. 

Pensando nisso, o portal FDR criou uma ferramenta que ajuda os trabalhadores brasileiros a se manterem informados no quesito financeiro.

Trata-se da calculadora do FDR, válida para o cálculo do 13° do salário. Nela, basta fornecer informações básicas como o valor do salário bruto, número de dependentes [se houver], quantidade de meses trabalhados e referente a qual parcela o cálculo será feito. 

Pronto! Você está a um clique da simulação mais próxima possível do que receberá no 13º salário.

Mas antes de mais nada, é importante ter certeza de que você já adquiriu o direito ao benefício. Para isso, basta conferir se os seguintes requisitos já foram cumpridos:

  • Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
  • Ter carteira assinada por, pelo menos, 15 dias no decorrer do mês;
  • Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
  • Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
  • Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
  • Estagiários não têm direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade. 

Vale destacar que, o empregador que atrasar ou não efetuar o pagamento do 13º salário nos prazos previstos por lei, deverá pagar uma multa no valor de R$ 170,25. Se tratando de reincidência, a quantia é dobrada.

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.