Com a Medida Provisória (MP) 1.046/21 os empregadores puderam aderir à suspensão temporária da arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A suspensão dos recolhimentos foi dos meses de abril, maio, junho e julho de 2021.
A MP permitiu a flexibilização da arrecadação do FGTS de forma temporária, com o intuito de ajudar às empresas durante a pandemia. Diante disso, foi suspensa a arrecadação entre os meses de abril a julho.
As empresas que aderiram à suspensão temporária da arrecadação do FGTS têm até esta terça-feira (7) para pagar o Fundo de Garantia atrasado. Os recolhimentos dos meses de abril, maio, junho e julho de 2021 deveriam ser pagos em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente.
Durante esses quatro meses de suspensão, R$ 5,9 bilhões deixaram de ser recolhidos do Fundo de Garantia, segundo a Caixa. Ao todo, mais de 100 mil empregadores aderiram à medida e mais de 7 milhões de empregos puderam ser preservados.
A MP perdeu a validade no dia 25 de agosto de 2021 e as empresas têm até esta terça-feira (7) para efetuar os atrasados. Em comunicado, a Caixa Econômica alerta que o não recolhimento dos valores impede a empresa para emitir o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
Como fazer o pagamento do FGTS
- Acesse o site Conectividade Social ICP;
- Entre usando o certificado digital ou o CPF e senha cadastrados previamente;
- Gere a guia “GRFGTS” e realize o pagamento.
FGTS
O Fundo de Garantia tem como objetivo proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Para isso, todos os meses, o empregador realiza um depósito em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados.
O valor depositado corresponde a 8% do salário de cada funcionário e o Fundo de Garantia é constituído pelo total desses depósitos mensais. A quantia pertence aos empregados que podem, em algumas situações, fazer o saque total.
Quem tem direito ao FGTS?
- Trabalhadores brasileiros com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores intermitentes;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita); e, por fim,
- Atletas profissionais.