População vulnerável deve ser contemplada com Tarifa Social. Nessa semana, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que estará regulamentando a inclusão automática no programa social de barateamento da conta de luz. A medida será aplicada ainda neste ano e deve beneficiar 11 milhões de famílias.
Com as contas de luz cada vez mais caras, a população vem sentindo dificuldade para manter os boletos em dia. Quem está em situação de vulnerabilidade tem o nome sujo e fica sujeito ao cancelamento da distribuição. Para esse grupo, a entrada no programa Tarifa Social acaba de ser liberada.
Aneel informa inclusão automática
De acordo com os informes da Aneel, todo o cidadão que comprovar baixa renda poderá se registrar na Tarifa Social. Com isso, sua conta de energia tende a ficar mais barata ou até mesmo não ser tarifada a depender do consumo mensal.
Espera-se que ao menos 11 milhões de famílias sejam beneficiadas, atualmente o programa já contempla 12,3 milhões de pessoas. Segundo a instituição, os critérios para a concessão do abono permanecem os mesmos.
Veja quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550);
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.300), que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como solicitar a tarifa social?
Para ter acesso ao projeto, é preciso que um dos integrantes da família vá até a distribuidora de energia de sua região e apresente os seguintes comprovantes:
- Nome, CPF e carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto, e o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), no caso de indígenas;
- Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
- Número de identificação social (NIS) e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício (NB) no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.