Com a pandemia de Covid-19 e a crise econômica vivenciada pelo país desde 2016 muitos brasileiros acabaram deixando atrasar as parcelas do financiamento do Casa Verde e Amarela. Diante disso, muitas pessoas que possuem imóveis nessa situação estão com receio de perder todo o investimento.
O número de financiamentos do Casa Verde e Amarela que receberam ordem de despejo só aumentou nos últimos anos. Em 2017, um ano após o Brasil entrar em crise econômica, a Caixa Econômica Federal retomou mais de 28 mil imóveis e ofertou no mercado de leilões.
Diante disso, o não pagamento das prestações do Casa Verde e Amarela pode gerar a perca do imóvel e todo o dinheiro investido. De acordo com as diretrizes da Lei 9.514, contados 30 dias da data de vencimento da parcela, a instituição bancária financiadora tem o direito de iniciar o procedimento legal de despejo.
Porém, em um acordo entre os bancos, o prazo para iniciar os trâmites só ocorre após 3 parcelas atrasadas. A instituição bancária responsável pelo financiamento deve encaminhar uma notificação ao devedor.
Dessa maneira, o devedor poderá receber uma visita de um oficial do cartório ou uma carta registrada informando sobre a retomada do imóvel. Com isso, esse tem o prazo de 15 dias para regularizar a dívida em atraso.
Os bancos ainda podem entrar contato com o devedor e oferecer propostas para a quitação da dívida antes que o prazo termine. Caso a inadimplente continue após esse prazo, o imóvel poderá ir a leilão em 30 dias.
A venda da casa ou apartamento servirá para quitar a dívida. Caso o valor seja mais alto que o débito, o devedor tem o direito de receber a diferença. Porém, caso o valor da venda do imóvel seja menor que a dívida, o montante devido passa a ser quitado, sob a responsabilidade da instituição bancária.
As instituições bancárias possuem algumas soluções para colocar as prestações do Casa Verde e Amarela atrasadas em dia. Veja abaixo algumas soluções para não perder o imóvel:
- Utilização dos recursos do FGTS para quitar até 12 mensalidades atrasadas;
- Pausa do crédito;
- Diluição dos juros e multas nas cotas restantes;
- Prolongamento do prazo de pagamento;
- Solicitação do FGHab.