No final da última semana, a Prefeitura de Guarulhos enviou à Câmara Municipal um Projeto de Lei (PL) que prevê a concessão de descontos no IPTU de 2022. No ano que vem os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) terão a possibilidade de obter descontos de até 50% caso o texto seja aprovado.
A medida é válida tanto para as pessoas físicas quanto jurídicas. Mas para conseguir descontos no IPTU algumas condições foram implementadas, como a transferência do registro de veículos automotores de sua propriedade à Ciretran de Guarulhos. Também será preciso pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no município.
Tendo em vista que o município obtém 50% da arrecadação adquirida por meio do IPVA, torna-se possível a concessão dos descontos no IPTU de até 50%. Vale destacar que na hipótese dos veículos elétricos, o abatimento chegará a 50% do valor integral do IPVA e, quanto aos veículos híbridos, o percentual de descontos será de 40%.
Na oportunidade, o prefeito de Guarulhos, Guti, alegou que esta foi a maneira que a administração municipal encontrou para elevar a receita do município, não somente após a transferência do veículo, como também, nos próximos exercícios.
“O objetivo é o de manter a frota dos veículos guarulhenses aqui registrados e a incrementação da arrecadação desse tributo”, explicou.
No projeto de lei é possível observar a justificativa de que a cidade possui um grande fluxo de veículos de cidadãos e empresas locais, mas que são emplacados em cidades vizinhas.
A falta da prioridade pela escolha dos serviços e obrigações junto ao município é uma atitude prejudicial à população e à administração local através da perda de arrecadação.
Segundo o artigo 158, inciso III, da Constituição Federal, a arrecadação do IPVA é igualmente distribuída entre os Estados e municípios onde os veículos são licenciados. Isso quer dizer que 50% do total da arrecadação com o imposto constitui a receita do município onde o recolhimento acontece.
Dessa maneira, a Prefeitura espera um aumento na arrecadação municipal através da transferência desse tributo pelo Estado.
IPTU
O IPTU é o imposto incidente sobre as propriedades construídas em perímetro urbano, ou seja, é cobrado anualmente de proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais de uma cidade.
Tendo em vista que ele incide sobre cada propriedade, o contribuinte que tiver mais de um imóvel registrado em sua titularidade, deverá arcar com as despesas de todos eles. Se ele possuir cinco imóveis, será preciso pagar cinco IPTUs.
É importante destacar que, se a propriedade for urbana, mas ele possuir apenas o terreno sem construção, será pago o Imposto Territorial Urbano (ITU). Porém, se o terreno se encontrar fora do perímetro urbano, a taxa incidente é a do Imposto Territorial Rural (ITR). Ambos possuem uma base de cálculos e alíquotas distintas do IPTU.
IPVA
O IPVA é um tributo estadual, instituído pelas unidades federativas, cujo valor arrecadado é direcionado ao Tesouro Nacional. Qualquer cidadão que possua um veículo como carro, moto, caminhão, ônibus, van ou micro-ônibus, está sujeito a esta contribuição. O montante se trata do dinheiro responsável por custear as despesas estaduais, bem como, investimentos em obras e serviços.