IPVA 2022: Valor do tributo terá aumento médio de 22,33% no Rio Grande do Sul

No Rio Grande do Sul, o IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no ano que vem deve ficar 22,33% mais caro. Mesmo com este aumento, as alíquotas do tributo não foram alteradas, o que mudou foi uma elevação nos preços utilizados no cálculo, que tem a tabela Fipe como base. Os preços utilizados foram os de outubro. Saiba mais.

Quem mais será afetado com este aumento são os caminhões, com uma alta de 25,28%. Na sequência vem as caminhonetes, motos, automóveis, ônibus e motorhomes.

Como estamos falando de uma média, os percentuais no preço do imposto mudam de acordo com o modelo do veículo em tabelas que serão publicadas em breve pela Fipe no Diário Oficial da União. 

Por conta disso, existe uma possibilidade de concessão de descontos em alguns casos, em outros, porém, o aumento pode ser maior que 30%, na comparação com o valor pago de IPVA neste ano.

As alíquotas do IPVA no Rio Grande do Sul permanecem atualmente as mesmas. Para os carros, é aplicada uma alíquota de 3%, em motos, 2% e caminhões e ônibus, 1%. 

Porém, estas alíquotas serão aplicadas em cima de valores mais altos, uma vez que a tabela Fipe passou por elevação, por conta da falta de veículos novos no mercado e da valorização dos seminovos, com a crise dos semicondutores e chips.

Da mesma forma que nos anos anteriores, o IPVA de 2022 concederá descontos para quem pagar antecipado. Os contribuintes também poderão contar com o desconto Bom Cidadão e Motorista.

As informações a respeito dos descontos devem ser publicados no mês que vem pela Receita Estadual.

Médias de aumento por tipo de veículo:

  • Automóveis: +21,63%
  • Caminhonetes e Utilitários: +23,54%
  • Caminhões: +25,28%
  • Ônibus e Microônibus: +14,48%
  • Motos e Similares: +23,13%
  • Motor – Casa: +10,03%

IPTU

O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.

Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.

Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.

 

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.