Renda básica: PEC que libera programa como direito social foi aceita no Senado

Pontos-chave
  • Na última terça-feira (9), o Senado Federal aprovou a PEC que transforma a Renda básica em um direito social;
  • Com isso, a Constituição Federal passa a garantir o direito de uma renda mínima;
  • É importante destacar que o pagamento está previsto desde 2005, por meio da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004;

Na última terça-feira (9), o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que transforma a renda básica em um direito social. Com isso, a Constituição Federal passa a garantir o direito de uma renda mínima ao povo brasileiro em situação de vulnerabilidade, pago pelo Estado.

A PEC da Renda básica foi criada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). Em defesa de sua proposta, ele afirma que o país precisa de um instrumento permanente para ajudar no enfrentamento das desigualdades sociais e regionais.

Segundo Braga, o intuito é incluir a Renda básica “como uma política pública que não esteja à mercê do governo de plantão”. Com isso, o pagamento não poderá ser dispensado e os beneficiários, que já sofrem com desigualdade, não terão insegurança em relação ao recebimento da ajuda financeira.

O texto foi aprovado, por unanimidade, no plenário do Senado em dois turnos na mesma tarde. Agora, a PEC segue para a Câmara dos Deputados, sendo que as regras para acesso à Renda básica serão regulamentadas futuramente em lei.

Além disso, a implementação do programa poderá acontecer por etapas, priorizando os cidadãos em situação de insuficiência de renda. Com isso, com o passar do tempo mais pessoas poderão ser beneficiadas.

O texto prevê o pagamento aos brasileiros que residem no país ou aos estrangeiros que moram no Brasil há pelo menos cinco anos e que se enquadram nos requisitos que serão definidos em lei.

O relator da PEC da Renda básica, o senador Antonio Anastasia (PSD-MG), elogiou a proposta e afirmou que a sua aprovação se trata de um momento histórico para o Brasil. O senador realizou duas mudanças no texto.

Uma delas estabelecia que as despesas com a Renda básica não seriam consideradas para fins do teto de gastos. O outro determinava que o gasto com o pagamento deveria ser inteiramente compensado com aumento na arrecadação ou com corte de despesas.

Renda básica foi determinada pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Governo Federal começasse a pagar uma Renda Básica a população em situação de vulnerabilidade social, consideradas de extrema pobreza, a partir do próximo ano.

É considerado de extrema pobreza, as famílias com renda per capita mensal de até R$ 89. Porém, também são consideradas as famílias com renda de até R$ 178, desde que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças, adolescentes de até 17 anos.

É importante destacar que o pagamento está previsto desde 2005, por meio da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004. Diante disso, e no contexto de pandemia, desemprego e retorno do país no quadro da fome, o STF determinou que o pagamento comece em 2022.

O Supremo também exigiu que o Governo Federal determinasse o valor a ser repassado as pessoas que serão beneficiadas. De acordo com o STF, o pagamento deve arcar com as despesas mínimas para a sobrevivência digna de um brasileiro.

Sendo assim, o valor apresentado pelo governo deve bancar despesas com alimentação, educação e saúde. É importante lembrar que esses três fatores são garantidos pela Constituição Federal de 88.

Por esse motivo, o Supremo Tribunal Federal exige que o governo ofereça esses direitos ao brasileiro que não consegue bancar com recursos próprios, já que é definido em lei.

Houve discussão entre os ministros, pois parte queriam a implantação imediata do programa no valor de um salário mínimo. Porém, a disputa foi perdida em votação, com um placar de 7 contra 4 votos.

O ministro Gilmar Mendes disse que o pagamento imediato do Renda Básica colocaria em risco outros programas sociais. Por esse motivo, a melhor opção é incluir a nova despesa no Orçamento Geral da União de 2022.

Outros ministros pediram que o valor a ser pago no programa fosse definido pelo STF, porém, após votação, foi determinado que o valor deve ser definido pela União.

Em defesa, o ministro Gilmar declarou que que o governo será capaz de definir um valor que assegure os direitos básicos sem colocar em colapso as contas públicas.

Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.