Desde a última sexta-feira (5), a Receita Federal autorizou o parcelamento de dívidas de empresas em recuperação judicial. Além disso, também está sendo permitido o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação no e-CAC.
Com a liberação da Receita Federal, o parcelamento de dívidas pode ser solicitado diretamente no Portal e-CAC. Dessa maneira, agora é possível realizar o parcelamento de dívidas de empresas em recuperação judicial.
Além disso, a Receita Federal autorizou o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC. É importante destacar que o reparcelamento só será possível quando o pagamento do débito for realizado exclusivamente por meio do Darf.
As novidades foram divulgadas pela Receita Federal na última sexta-feira (5). Dessa maneira, agora, após a autorização da Receita Federal, o contribuinte poderá solicitar o parcelamento de dívidas por meio digital.
Sendo assim, não será mais preciso comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal. Além da solicitação, o acompanhamento do processo também será feito por meio digital, na mesma plataforma.
Como solicitar o parcelamento de dívidas?
- Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
- Selecionar o serviço “Processos Digitais (e-Processo)”;
- Clicar em “Solicitar Serviço via Processo Digital”;
- Selecionar “Área de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos”.
Como acessar o e-CAC com a conta gov.br?
- No site do e-CAC, clique no botão ”Entrar com gov.br”;
- Em seguida, escolha uma das formas de acesso disponíveis: como o número do CPF, bancos credenciados, certificado digital ou certificado digital em nuvem;
- Depois, digite o código de acesso enviado para o seu celular (caso a verificação de duas etapas esteja habilitada).
É possível que o contribuinte não consiga acessar o portal seguindo esse passo a passo. Dessa maneira, o site do Governo Federal ensina outras formas de acessar o e-CAC em caso de erro ou situação semelhante.
Serviços Disponíveis no Portal e-CAC
O Centro de Atendimento foi lançado no ano de 2005 pela Receita Federal. O seu intuito é disponibilizar diversos serviços de natureza fiscal no formato digital. Com isso, permite que o contribuinte tenha acesso a esses de maneira facilitada:
- Cadastro Específico do INSS;
- Emitir certidões;
- Consultar a situação fiscal;
- Consultar cobrança e fiscalização;
- Declarações e demonstrativos;
- Inscrições na Dívida Ativa da União;
- Consultas à legislação e processos;
- Pagamentos e parcelamentos;
- Regimes e registros especiais;
- Pedidos de restituição e compensação;
- Sistemas de senhas;
- Procurações e serviços do Simples Nacional.