Receita Federal autoriza parcelamento de dívidas para empresas; saiba as condições

Desde a última sexta-feira (5), a Receita Federal autorizou o parcelamento de dívidas de empresas em recuperação judicial. Além disso, também está sendo permitido o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação no e-CAC.

Com a liberação da Receita Federal, o parcelamento de dívidas pode ser solicitado diretamente no Portal e-CAC. Dessa maneira, agora é possível realizar o parcelamento de dívidas de empresas em recuperação judicial.

Além disso, a Receita Federal autorizou o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC. É importante destacar que o reparcelamento só será possível quando o pagamento do débito for realizado exclusivamente por meio do Darf.

As novidades foram divulgadas pela Receita Federal na última sexta-feira (5). Dessa maneira, agora, após a autorização da Receita Federal, o contribuinte poderá solicitar o parcelamento de dívidas por meio digital.

Sendo assim, não será mais preciso comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal. Além da solicitação, o acompanhamento do processo também será feito por meio digital, na mesma plataforma.

Como solicitar o parcelamento de dívidas?

  • Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
  • Selecionar o serviço “Processos Digitais (e-Processo)”;
  • Clicar em “Solicitar Serviço via Processo Digital”;
  • Selecionar “Área de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos”.

Como acessar o e-CAC com a conta gov.br?

  • No site do e-CAC, clique no botão ”Entrar com gov.br”;
  • Em seguida, escolha uma das formas de acesso disponíveis: como o número do CPF, bancos credenciados, certificado digital ou certificado digital em nuvem;
  • Depois, digite o código de acesso enviado para o seu celular (caso a verificação de duas etapas esteja habilitada).

É possível que o contribuinte não consiga acessar o portal seguindo esse passo a passo. Dessa maneira, o site do Governo Federal ensina outras formas de acessar o e-CAC em caso de erro ou situação semelhante.

Serviços Disponíveis no Portal e-CAC

O Centro de Atendimento foi lançado no ano de 2005 pela Receita Federal. O seu intuito é disponibilizar diversos serviços de natureza fiscal no formato digital. Com isso, permite que o contribuinte tenha acesso a esses de maneira facilitada:

  • Cadastro Específico do INSS;
  • Emitir certidões;
  • Consultar a situação fiscal;
  • Consultar cobrança e fiscalização;
  • Declarações e demonstrativos;
  • Inscrições na Dívida Ativa da União;
  • Consultas à legislação e processos;
  • Pagamentos e parcelamentos;
  • Regimes e registros especiais;
  • Pedidos de restituição e compensação;
  • Sistemas de senhas;
  • Procurações e serviços do Simples Nacional.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.