Empresas do Simples Nacional ganham isenção do IPVA e ICMS em Alagoas

Entre os setores mais afetados pela pandemia estão os bares restaurantes e lanchonetes, bufês, hotéis, preparação de refeições coletivas e similares, e transporte escolares, intermunicipais e de turismo. Por conta disso, a Sefaz-AL (Secretaria de Estado da Fazenda), isentou as empresas aprovadas no pacote emergencial do Simples Nacional, do pagamento de ICMS e IPVA. Saiba mais.

Empresas do Simples Nacional ganham isenção do IPVA e ICMS em Alagoas
Empresas do Simples Nacional ganham isenção do IPVA e ICMS em Alagoas (Imagem FDR)

Na ocasião, é necessário ser Microempresa (ME) ou Empresário de Pequeno Porte (EPP) e ter um dos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) elencados na lei isentiva. O benefício é restrito a fatos geradores que aconteceram entre 1° de março a 30 de junho de 2021.

Eutímio Brandão Júnior, presidente da Abrasel/AL (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Alagoas), disse que a razão da iniciativa é auxiliar o setor.

“Toda a atitude que vise reduzir o forte impacto econômico que a pandemia vem gerando ao setor de bares e restaurantes é significativa. Esses benefícios aprovados, especificamente, foram essenciais. Vimos com maior relevância a diminuição de 12% (retroativo por alguns meses) do ICMS na conta de energia”, disse.

André Santos, o presidente da ABIH-AL (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Alagoas) falou sobre a importância do benefício.

“Os setores turísticos que foram mais afetados durante a pandemia estão com essa iniciativa fundamental do Governo de Alagoas, que é a isenção do pagamento do ICMS e do IPVA. Isto é, ajuda a reduzir os custos para os estabelecimentos para que as empresas possam sobreviver e voltar a funcionar como era antes”,disse.

Lei do ICMS

Segundo a lei nº 8.467, fica determinado para os contribuintes a isenção do pagamento do ICMS do Simples Nacional, ocorridos dentro do período de 1º de março a 30 de junho de 2021.

Está aplicada ainda, a alíquota de 12% para o ICMS relacionado ao fornecimento de energia elétrica voltada ao consumo de estabelecimento de contribuinte.

Lei do IPVA

De acordo com a lei nº 8.469 o IPVA 2021 fica isento para aqueles que possuem o veículo usado como pessoa jurídica, previsto em um dos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.