Quem são as mulheres que poderão receber auxílio vitalício de R$ 1.200

A Comissão dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 2099/20, que prevê o pagamento do auxílio permanente de R$ 1.200 mensais. Esse benefício é destinado às mulheres provedoras de famílias monoparentais.

As mulheres chefes de famílias monoparentais irão receber um auxílio vitalício de R$ 1.200. É considerada uma família monoparental aquela chefiada por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos.

De acordo com o Projeto de Lei 2099/20, aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher, a beneficiária deve cumprir alguns requisitos. O foco são as famílias mais vulneráveis, portanto, as exigências são:

  • Ter mais de 18 anos,
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo; ou
  • Ter renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos.

O Projeto de Lei 2099/20 é do ex-deputado Assis Carvalho (PI) e recebeu parecer favorável da relatora deputada Erika Kokay (PT-DF). Ela apenas acrescentou uma emenda para que o auxílio seja reajustado todos os anos, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Em defesa do texto, a deputada Kokay afirmou que, diante da pandemia, muitas famílias tiveram queda na renda. Diante disso, é necessário que haja uma política permanente de amparo às mulheres e seus dependentes. A situação é ainda mais urgente nos casos de mulheres provedoras de famílias monoparentais.

“Para as mulheres provedoras de famílias monoparentais, a situação é ainda mais dramática, pois, em muitos casos, não contam com o apoio por parte dos pais de seus filhos e ainda assim devem sozinhas sustentar seus lares”, disse a deputada.

Após aprovação e regulamentação pelo Poder Executivo, a lei deve publicada em até três meses. Atualmente, o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

O auxílio de R$ 1.200 deve ser pago pelos bancos públicos federais. Dessa maneira, as instituições serão responsáveis pela operacionalidade do benefício. O pagamento poderá ser feito por meio de conta do tipo poupança social digital.

Essas contas são abertas de forma automática em nome dos beneficiários e sem cobrança de tarifas para a manutenção. O mesmo aconteceu para o pagamento do auxílio emergencial no ano passado.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.