Inclusas 110 mil novas mulheres no auxílio emergencial; veja valor liberado

Na última quarta-feira (4), o Governo Federal divulgou uma nova lista do auxílio emergencial com o nome de cerca de 110 mil mulheres que são chefes de família monoparental, depois do reprocessamentos dos cadastros das pessoas. Esse repasse vai somar cerca de R$82,24 milhões de investimentos do governo.

Inclusas 110 mil novas mulheres no auxílio emergencial; veja valor liberado
Inclusas 110 mil novas mulheres no auxílio emergencial; veja valor liberado (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

O sistema do Dataprev, que é a empresa responsável pelo processamento dos cadastros, liberou a análise de um novo lote de requerimentos que estavam em processamento.

O pagamento para eles acontece nesta sexta-feira (6), de todas as parcelas com o valor de R$375 a qual elas possuem direito, isso será realizado em uma única transferência nas contas sociais digitais. 

As mães de família que fazem parte do Programa Bolsa Família, os pagamentos foram realizados dentro do calendário regular do programa.

Como consultar a contestação?

O Dataprev vai realizar uma nova análise de dados para confirmar a elegibilidade dos beneficiários por meio das informações mais recentes disponíveis nas bases do governo.

O resultado desse processamento pode ser consultado pelos beneficiários em: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/.

Essa análise acabou suspendendo mais de 600 mil benefícios para a avaliação dos requisitos. Dentre esses, estão 36 mil mães chefes de família monoparental. Após o desbloqueio do benefício para 110 mil mulheres, restam 27 mil cadastros que ainda estão em processamento.

As pessoas com o benefício desbloqueado recebem todas as parcelas a que têm direito de forma retroativa.

Quem é considerado como inelegível no Bolsa Família?

  • Servidor Público RAIS – Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) – RAIS;
  • Mandato eletivo – Cidadão(ã) é político(a) eleito(a);
  • Renda tributável acima do teto – Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos acima do teto – Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
  • Valor em bens acima do teto – Cidadão(ã) tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
  • Dependente de titular com valor em bens acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Servidor municipal/estadual /distrital – Cidadão é servidor estadual,
    municipal ou distrital;
  • Família já contemplada – Cidadão(ã) pertence à família já contemplada com o Auxílio Emergencial.

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