Governo proíbe demissão de funcionários que recusarem vacina da COVID-19

Governo federal anuncia medida que incentiva a não vacinação contra a covid-19. Nessa semana, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou a portaria que proíbe a demissão dos servidores que optaram pela não imunização. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

Enquanto o país contabiliza mais de 600 mil mortes pelo novo coronavírus, o governo federal estimula a não vacinação da população. Diversos estados e prefeituras passaram a demitir os servidores que não aceitaram ser imunes, no entanto, a medida deverá ser suspensa.

Vacina deixa de ser obrigatória

De acordo com o texto, a não apresentação do cartão de vacina não deverá ser considerada para uma demissão por justa causa. A rescisão do contrato ficará inviabilizada de acordo com os termos do artigo 482 da CLT.

A portaria informa que o contratante está impedido de exigir qualquer “documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação”, entre outros itens.

“Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”, diz o parágrafo 2º do artigo 1º da portaria.

É LEI? Você pode ser DEMITIDO se não se vacinar contra a COVID-19?

Testagem obrigatória

No mesmo texto fica implícito que o trabalhador ainda tem o direito de ofertar testagem periódica para seus servidores, garantindo assim a segurança dos funcionários.

A medida, apesar de contraditória, prevê o controle da contaminação da covid-19. A realização do exame é obrigatória para quem não tem o cartão de vacina.

Sendo demitido por esse motivo, o cidadão terá o direito de receber uma espécie de reparação por dano moral, e a optar entre a reintegração ao trabalho com ressarcimento integral do período afastado ou o recebimento, em dobro, da remuneração do intervalo de afastamento.

O que caracteriza a demissão por justa causa?

 

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Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
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