Governo federal anuncia medida que incentiva a não vacinação contra a covid-19. Nessa semana, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou a portaria que proíbe a demissão dos servidores que optaram pela não imunização. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
Enquanto o país contabiliza mais de 600 mil mortes pelo novo coronavírus, o governo federal estimula a não vacinação da população. Diversos estados e prefeituras passaram a demitir os servidores que não aceitaram ser imunes, no entanto, a medida deverá ser suspensa.
Vacina deixa de ser obrigatória
De acordo com o texto, a não apresentação do cartão de vacina não deverá ser considerada para uma demissão por justa causa. A rescisão do contrato ficará inviabilizada de acordo com os termos do artigo 482 da CLT.
A portaria informa que o contratante está impedido de exigir qualquer “documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação”, entre outros itens.
“Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”, diz o parágrafo 2º do artigo 1º da portaria.
Testagem obrigatória
No mesmo texto fica implícito que o trabalhador ainda tem o direito de ofertar testagem periódica para seus servidores, garantindo assim a segurança dos funcionários.
A medida, apesar de contraditória, prevê o controle da contaminação da covid-19. A realização do exame é obrigatória para quem não tem o cartão de vacina.
Sendo demitido por esse motivo, o cidadão terá o direito de receber uma espécie de reparação por dano moral, e a optar entre a reintegração ao trabalho com ressarcimento integral do período afastado ou o recebimento, em dobro, da remuneração do intervalo de afastamento.
O que caracteriza a demissão por justa causa?
- Ato de improbidade;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Negociação habitual no ambiente de trabalho;
- Condenação criminal do empregado;
- Desídia no desempenho das respectivas funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
- Prática constante de jogos de azar;
- Atos atentatórios à segurança nacional;
- Perda da habilitação profissional.