Multas aplicadas na CNH que podem suspender seu direito de dirigir

É fundamental para o condutor entender o funcionamento do processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Isso irá ajudar, tanto a saber como agir se for penalizado, quanto a evitar uma penalidade.

O mais importante para não perder o direito de dirigir é não cometer infrações. Isso porque, atingir o limite de pontos, no período de 12 meses, ou até mesmo ter certos comportamentos, pode acarretar na suspensão da CNH.

A chance de ter a CNH suspensa é algo que assusta todos os condutores, principalmente para os motoristas profissionais. Algo como uma multa por excesso de velocidade somadas a outras infrações pode suspender a CNH, pois o acúmulo de pontos é uma das causas da suspensão.

A Lei Nº 9.503/1997, que define o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina previamente os casos em que a penalidade é a suspensão da CNH. Os artigos 256 e 261 apresentam as situações. O art. 256 mostra as penalidades cabíveis por infrações:

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O art. 261 do CTB fala sobre quantos pontos são necessários para ter o direito de dirigir suspenso. Ele trata, também, das infrações autossuspensivas, em que o condutor infrator é punido diretamente com a suspensão.

O limite de pontos para ter o direito de dirigir suspenso varia de acordo com o cometimento de infrações gravíssimas no período de 12 meses. Veja a maneira como é estabelecida a relação:

Além disso, o CTB prevê, ao todo, 21 casos que, com apenas 1 flagra, levam o condutor a ter o direito de dirigir suspenso. Segue abaixo as infrações autossuspensivas e seus respectivos valores de multa:

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Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.
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