Os trabalhadores demitidos sem justa causa têm o direito ao recebimento do seguro desemprego. Além desses, a lei também garante o pagamento ao trabalhador resgatado da condição semelhante à escravidão, e ao pescador profissional durante o período do defeso.
O Seguro desemprego é um benefício de caráter temporário concedido ao trabalhador que atende aos requisitos exigidos pelo INSS. Sendo assim, é preciso comprovar não ter condições financeiras de sustentar a própria família, não receber benefício previdenciário e atender a carência de tempo de trabalho.
Poderão receber o Seguro desemprego os trabalhadores que recebem o auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço. Tem direito de receber o Seguro desemprego:
- Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa;
- Trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
- Pescador profissional durante o período do defeso.
O Seguro desemprego paga entre três a cinco parcelas, de forma consecutiva ou alternada. A quantidade concedida depende do tempo de trabalho e da quantidade de vezes que houve solicitações do benefício. Porém, os empregados domésticos só têm direito a três parcelas. Veja abaixo as demais possibilidades:
Solicitação | Exigências | Número de parcelas |
Primeira | 12 meses de trabalho | 04 |
24 meses de trabalho | 05 | |
Segunda | 09 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 | |
Terceira | 06 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 |
Para definir o valor do benefício é calculada a média salarial dos últimos três pagamentos antes da demissão do trabalhador. Porém, o Seguro desemprego possui uma limitação de pagamento de R$ 1.909,34 em 2021.
Esse valor é atualizado todos os anos, de acordo com o salário mínimo vigente. Os trabalhadores resgatados, domésticos e pescadores recebem apenas o piso nacional. Veja abaixo o quadro de cálculo:
Média de faixas de salário | Valor da parcela do benefício |
Até R$ 1.683,74 | Multiplica-se a média por 0,8 (80%) |
De R$ 1.683,74 a R$ 2.806,53 | Se ultrapassar R$ 1.683,73 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma a R$ 1.347,00 |
Acima de R$ 2.806,53 | A parcela será de R$ 1.909,34 |
O seguro pode ser solicitado nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), no Sistema Nacional de Emprego ou outros postos credenciados pelo Ministério da Economia de forma presencial.
Para isso é preciso fazer o agendamento pelo Alô Trabalho 158 que funciona de segunda a sexta, das 07h às 19h. Os trabalhadores domésticos só podem fazer a solicitação de forma presencial nas SRTE. O benefício também pode ser solicitado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.