No mês passado, o Instituto Nacional do Seguro Social publicou no Diário Oficial da União, uma portaria que define as regras para a remarcação da perícia médica do INSS. Com isso, os segurados precisam ficar atentos aos novos prazos e orientações.
Os segurados do INSS que realizarem o agendamento da perícia médica do INSS e não comparecerem no dia marcado deve realizar o reagendamento. Diante disso, o instituto definiu como deve ser realizada a remarcação.
Os segurados que não puderem comparecer no dia marcado deve remarcar o atendimento de maneira remota, seja pela plataforma Meu INSS ou pelo Central 135. Veja abaixo o passo a passo:
- Acesse o Meu INSS;
- Clique em “Agendar perícia”;
- Selecione a opção “Remarcar perícia”.
Porém, o trabalhador que está solicitando o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez deve fazer o reagendamento da perícia até um dia antes da data marcada. Essa é uma das mudanças apresentadas na portaria.
Caso a perícia médica do INSS não aconteça por causa do fechamento da agência, os servidores do INSS serão responsáveis por fazer a remarcação. Nesse caso, o reagendamento deve acontecer até às 12h do dia seguinte.
Para saber a nova data o segurado deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS ou a Central de atendimento 135, a partir das 13h do dia seguinte. Veja abaixo o passo a passo online para verificar o reagendamento:
- Acesse o Meu INSS;
- Clique em “Agendamentos/solicitações”;
- Verifique a data e o local.
De acordo com a portaria, o reagendamento automático também acontecerá nos casos em que a perícia médica do INSS não ocorra devido à ausência do perito médico, ou por problemas no sistema do INSS.
Caso haja impossibilidade de remarcação, o Serviço ou Seção de Atendimento deve providenciar o suporte necessário para o cumprimento da perícia. Sendo assim, será informado o procedimento adotado.
Os segurados acamados têm o direito à perícia hospitalar. Nesse caso, é necessário que algum responsável ou procurador vá até o INSS no dia agendado para a perícia ou até sete dias depois da data e solicite o atendimento especializado.
Benefícios que exigem a perícia médica do INSS
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente);
- Pessoas com deficiência ou doença grave que pretendem receber Pensão por Morte.