- Segundo dados do INSS, o número de solicitações de Pensão por morte aumentou em 61,7% em 2021, comparado com 2019;
- No primeiro semestre de 2021, 287.906 de pedidos de Pensão por morte foram atendidos pelo INSS;
- De acordo com portal Metrópoles, em 2019 foram concedidas 177.988 solicitações;
Segundo dados do INSS, o número de solicitações de pensão por morte aumentou em 61,7% em 2021, comparado com 2019. Esse cenário é resultado da pandemia de Covid-19 que atinge o Brasil desde março de 2020.
No primeiro semestre de 2021, 287.906 de pedidos de Pensão por morte foram atendidos pelo INSS resultando em um montante de R$ 493,6 milhões. Esse número foi elevado após a segunda onda pandemia de Covid-19. De acordo com portal Metrópoles, em 2019 foram concedidas 177.988 solicitações.
Esse quantitativo resultou em uma despesa de 286,8 milhões. Em 2020, 145.602 solicitados de Pensão por morte foram atendidos, somando R$ 221,1 milhões. Porém, após a primeira etapa da pandemia o número de pedidos só vem aumentando.
A pensão por morte do INSS é concedida aos dependentes do contribuinte da Previdência Social que veio a falecer. Porém, o benefício também é pago em caso de desaparecimento, com morte declarada judicialmente.
Valor da pensão por morte
O valor da pensão depende da situação previdenciária do contribuinte falecido. Sendo assim, caso esse tenha morrido após a aposentadoria, o INSS irá pagar 50% da aposentadoria, mais 10% por cada dependente do falecido.
Nas situações em que o segurado ainda não recebia a aposentadoria, o INSS calcula o valor da aposentadoria por incapacidade que esse teria direito. Após a Reforma da Previdência esse benefício deixou de ser integral.
Nesse caso, o valor do benefício será de 60% da média dos salários desde julho de 1994. Além disso, serão somados 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição, para homens, e 15 para mulheres. No final do cálculo são aplicados os redutores por dependentes.
Quem tem direito a pensão por morte?
A pensão só é paga caso o trabalhador tenha feito, no mínimo, 18 contribuições e os possíveis beneficiários comprovem a dependência econômica. Caso o segurado tenha realizado menos contribuições o benefício será concedido por quatro meses.
Poderão receber: divorciados, filhos, enteados, pais, irmãos, cônjuges ou companheiros em união estável após 2 anos. Para esses dois últimos, o tempo de recebimento será variável, conforme a idade do dependente:
Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima do benefício ou cota |
Menos de 21 anos | 03 anos |
Entre 21 e 26 anos | 06 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
A partir de 44 anos | Vitalício |
Em caso de casamento ou união estável com menos de 24 meses de duração no momento do óbito do contribuinte, a Pensão por morte será concedida por apenas quatro meses.
Os divorciados só têm direito ao benefício caso comprove o direito ao recebimento da pensão alimentícia. Nesse caso, esse receberá a pensão por quatro meses. Os demais dependentes devem atender aos seguintes requisitos:
- Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos: desde que não tenham se emancipado;
- Pais: caso não houver filhos ou cônjuge
- Irmãos: caso não haja filhos, cônjuge e os pais do segurado não estiverem mais vivos. Nesse caso, os irmãos serão considerados dependentes se tiverem menos de 21 anos ou inválidos.
Os filhos, enteados e irmãos, menores de 21 anos, terão direito de receber o benefício por até três anos ou até completar a maior idade. Porém, em caso de deficiência, o pagamento da pensão é vitalícia.
Documentos para solicitar a Pensão por morte
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, ou;
- Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (em casos de morte por acidente de trabalho);
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente (Certidão de casamento/nascimento, Certidão judicial de tutela, Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente, entre outros);
- Documentos pessoais dos dependentes;
- Documentos pessoais do segurado falecido;
- Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido.
Solicitar a Pensão por morte
- Faça login no Meu INSS;
- Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Clique em “Novo Requerimento”;
- Selecione o serviço que você quer;
- Clique em “Atualizar”;
- Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
- Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.
Situações que cancelam a Pensão por morte
- Quando o filho(a) completa 21 anos de idade;
- Retorno do segurado desaparecido;
- Quando o cônjuge ou companheiro(a) completa a idade limite.