Calendário de pagamentos do INSS para aposentadoria e pensões de outubro

Os pagamentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deste mês de outubro começam a partir do dia 25. Primeiro para aqueles que recebem mais de um salário mínimo, e depois para os que recebem acima disso.

O calendário do INSS é dividido em dois. O primeiro pagamento é destinado aos segurados que recebem até um salário mínimo.

Já a segunda parte é voltada para aqueles que recebem quantias maiores ao piso nacional, podendo chegar até o teto que é no valor de R$ 6.433,57, ou ultrapassar este valor.

Essa divisão foi necessária para que a autarquia conseguisse organizar as finanças e otimizar o pagamento.

As datas de pagamentos são divulgadas sempre no final do ano anterior. Assim, um tempo antes os beneficiários já sabem as datas de pagamento do seu benefício.

Calendário do INSS em outubro

PARA QUEM RECEBE ATÉ 1 SALÁRIO MÍNIMO:

  • NIS final 1: 25 de outubro;
  • NIS final 2: 26 de outubro;
  • NIS final 3: 27 de outubro;
  • NIS final 4: 28 de outubro;
  • NIS final 5: 29 de outubro;
  • NIS final 6: 1º de novembro;
  • NIS final 7: 3 de novembro;
  • NIS final 8: 4 de novembro;
  • NIS final 9: 5 de novembro;
  • NIS final 0: 6 de novembro;

PARA QUEM RECEBE MAIS QUE 1 SALÁRIO MÍNIMO:

  • NIS final 1 e 6: 1º de novembro;
  • NIS final 2 e 7: 3 de novembro;
  • NIS final 3 e 8: 4 de novembro;
  • NIS final 4 e 9: 5 de novembro;
  • NIS final 5 e 0: 8 de novembro.

Quais os benefícios pagos pelo INSS?

Os benefício pagos pelo INSS são:

  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença;
  • Benefício assistencial;
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade.

Suspensão da prova de vida em 2021

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) aprovou a lei que suspende até o dia 31 de dezembro deste ano, a comprovação de vida para os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Essa medida tinha sido vetada pelo presidente por meio da Lei nº 14.199, de 2 de setembro de 2021 que prevê meios alternativos para prova de vida, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.

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