Governo de Pernambuco dá prazo de 120 dias para locadoras pagarem IPVA

No último sábado, 9, foi publicada uma lei complementar no Diário Oficial do Pernambuco que determinou que as empresas locadoras de veículos estabelecidas no estado devem locar apenas veículos que estejam licenciados no estado. Logo, pagarão o IPVA para o governo local.

Governo de Pernambuco dá prazo de 120 dias para locadoras pagarem IPVA
Governo de Pernambuco dá prazo de 120 dias para locadoras pagarem IPVA (Imagem FDR)

A lei 459/2021 muda a lei 10.849/1992, que trata do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores). As empresas receberam um prazo de 120 dias para se adequarem a nova determinação e para que realizem o licenciamento de sua frota de forma correta.

Segundo a lei, os veículos de propriedade de empresa locadora domiciliada em outro estado e com estabelecimento em Pernambuco, devem pagar o IPVA caso os veículos forem locados ou colocados para locação no estado.

É previsto no artigo terceiro, a apreensão do veículo e multa de R$ 53.970 em caso de desobediência. O veículo será liberado após o pagamento do valor. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra. 

Segundo o governo do Pernambuco, esta medida foi necessária para corrigir distorções relativas à tributação do IPVA “com concentrações injustas de licenciamentos em algumas unidades federativas”. 

As locadoras buscam locar veículos em estados em que o IPVA é mais barato. É justamente esta prática que a administração estadual quer inibir.

“As empresas locadoras de veículos que disponibilizem a respectiva frota para locação no Estado de Pernambuco, onde possuem estabelecimentos filiais e realizam o faturamento dos serviços, ficam obstadas de realizar o licenciamento e o consequente recolhimento do IPVA em unidade federativa diversa”, disse o governo.

Licenciamento Digital: Como pagar, emitir e consultar o CRLV-E

IPVA

O imposto foi criado para substituir a Taxa Rodoviária Única (TRU), estabelecida em 1969, mas vinculada a gastos com o sistema de transportes. Sendo um imposto, não haveria a necessidade de vinculação de gastos.

Criado em São Paulo por meio do projeto de lei 804/85, de 1985. Houve críticas, devido ao suposto aumento no valor a ser pago pelos contribuintes. Deputados da oposição alegavam que, sem mudanças, não haveria como aprovar o projeto.

YouTube video player
Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
Sair da versão mobile