O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado pelo Governo Federal em 2009, com o intuito de incentivar a formalização de atividades autônomas. Com isso, tem direito aos benefícios do INSS, a partir do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Sendo MEI é possível conseguir linhas de créditos exclusivas para a empresa, com o uso do CNPJ. O Microempreendedor Individual também consegue emitir nota fiscal facilitando nas vendas e prestação de serviços. Por fim, garante alguns direitos trabalhistas que são pagos pelo INSS. Veja abaixo:
- Salário-maternidade;
- Aposentadoria: por idade ou invalidez;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte (para a família).
DAS
Esse documento é pago mensalmente pelo Microempreendedor Individual até o 20º dia do mês. O DAS corresponde a 5% do salário mínimo para o INSS (R$ 55,00), mais R$ 1,00 de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) e R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços). A empresa paga o imposto de acordo com a atividade exercida:
- Comércio e indústria: ICMS + INSS;
- Comércio e serviços: ICMS + ISS + INSS;
- Serviços: ISS+ INSS.
Requisitos para ser MEI
- Ter faturamento de até R$ 81 mil por ano;
- Executar uma das atividades permitidas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
- Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Contratar no máximo um funcionário;
- Ser maior de 18 anos ou menor legalmente emancipado.
Funcionário da micro empresa
Como foi dito anteriormente, o MEI pode contratar um funcionário, sendo que este tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador. Sendo assim, deve receber férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, horas extras, adicional noturno, entre outros.
Dessa maneira, o MEI precisa registrar a atividade na Carteira de Trabalho, preencher livro ou ficha de matricula de empregado, realizar a inscrição do empregado no Programa de Integração Social (PIS) e a prestação mensal de informações ao eSocial.
O contrato de trabalho pode ser por tempo indeterminado, contrato por tempo determinado, contrato de experiência, trabalho intermitente (Lei 13467/2017), autônomo exclusivo (Lei 13467/2017) e teletrabalho ou trabalho remoto (Lei 13467/2017).
O contrato por prazo determinado não pode superar dois anos. Já o contrato de experiência, firmando antes da efetivação do contrato, tem duração máxima de 90 dias podendo ser renovado uma única vez pelo mesmo período.