- O Simples Nacional permite a inclusão de empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
- Nem todas as ME e EPP podem aderir ao regime;
- A inclusão da empresa ao Simples pode ser feita pela Internet.
O Simples Nacional funciona como um regime unificado de cobrança, arrecadação e fiscalização de tributos para microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até 4,8 milhões. Entenda o procedimento para incluir sua empresa neste regime.
![Simples Nacional: Guia completo para saber como incluir sua empresa no regime](https://fdr.com.br/wp-content/uploads/2021/02/simples-nacional-divulgacao-1-768x432-1-750x422.jpg)
Criado em 2006, o Simples Nacional foi desenvolvido com o objetivo de facilitar os procedimentos das micro e pequenas empresas. Quem opta pode este regime paga todos os tributos — IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e INSS — em uma única guia.
Empresas que podem fazer parte do Simples Nacional
Segundo informações do blog Nubank, para fazer parte deste regime, a empresa deve ter uma receita bruta anual de até 4,8 milhões.
De acordo com a legislação, uma microempresa (ME) tem um limite de faturamento anual de até R$ 360 mil. Já as empresas de pequeno porte possuem o faturamento limitado a R$ 4,8 milhões por ano.
Além do limite de renda anual, para o enquadramento, há a necessidade de exercer uma das atividades permitidas neste regime.
Para descobrir se a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do empreendimento pode fazer parte do Simples, o interessado pode verificar neste link.
A empresa ainda não pode ter débitos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Dívida Ativa da União.
Empresas que não podem fazer parte do Simples Nacional
Estas empresas não podem optar pelo regime Simples Nacional:
- Realizem atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, financiamento, crédito, câmbio, corretagem, investimento, charutos, cigarros, cigarrilhas, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool (com exceção de pequenos produtores que vendem no varejo), cessão ou locação de mão-de-obra, incorporação e loteamento de imóveis, locação de imóveis próprios;
- Possuam outra empresa como acionista;
- Participem do capital social de outra pessoa jurídica;
- Sejam constituídas como cooperativas (exceto às de consumo);
- Sejam filial, sucursal, agência ou representação, no Brasil, de empresa com sede em outro país;
- Tenham sócio que more no exterior;
- Tenham um dos acionistas com participação em qualquer outro negócio com fins lucrativos cuja soma das receitas brutas ultrapasse R$ 4,8 milhões anuais;
- Não estejam inscritas ou tenham irregularidades no cadastro fiscal municipal, estadual ou federal.
Para verificar a lista completa, basta conferir o artigo 17 da Lei Complementar 123/2006, que estabelece as regras do Simples Nacional.
Como incluir a empresa no Simples Nacional
De acordo com o blog Contabilix, para fazer parte do regime Simples Nacional, a empresa interessada de realizar a adesão pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).
O login deve ser feito com o código de acesso ou certificado digital. Para pedir um código de acesso, será necessário digitar o número do recibo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IRPF) do ano especificado — caso o titular seja isento, será solicitado o número do título de eleitor e data de nascimento.
Após o preenchimento do CNPJ da empresa e CPF do responsável, acontecerá uma verificação automática de pendências.
Caso tudo esteja certo, a inscrição será deferida. Caso contrário, o pedido ficará “em análise” até a correção das respectivas pendências.
![O Simples Nacional possibilita a simplificação nos pagamentos de tributos](https://fdr.com.br/wp-content/uploads/2021/02/real_moeda_50_reais020120a84t47165203-750x449.jpg)
Período para adesão ao Simples Nacional
Conforme informado no blog Nubank, para quem está começando, há um prazo de até 180 dias para aderir ao Simples Nacional. O período é contado a partir da inscrição no CNPJ.
Vale destacar que também existe um prazo máximo de 30 dias depois da obtenção das inscrições Estadual e Municipal. Contudo, os prazos não são somados.
Já no caso da empresa que não está em início de atividade, a opção pelo regime poderá ser feita apenas no mês de janeiro. Isso pode acontecer até o último dia do mês. Também há a possibilidade de agendar a adesão e antecipar a verificação dos pré-requisitos para a opção do Simples.
Para quem decidir pelo agendamento, o procedimento pode ser realizado no Portal do Simples Nacional nos meses de novembro e dezembro anteriores à adesão.
*adesão do MEI ao Simples Nacional: para quem atua como Microempreendedor Individual e gostaria de formalizar a atividade, basta acessar este link para conhecer os procedimentos.
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