MEI tem direito ao auxílio doença, salário maternidade e aposentadoria no INSS

Pontos-chave
  • MEI tem direito a benefícios previdenciários após 12 meses de contribuição;
  • Direitos do MEI são suspensos mediante atraso do DAS;
  • MEI deve conferir período de carência necessário para cada benefício.

O Microempreendedor Individual (MEI) é um dos mais novos regimes empresariais. Vinculado ao Simples Nacional, este modelo apresentou um número considerável de novos registros nos últimos meses.

MEI tem direito ao auxílio doença, salário maternidade e aposentadoria no INSS
MEI tem direito ao auxílio doença, salário maternidade e aposentadoria no INSS. (Imagem: Jornal Contábil)

Existem duas explicações para a abertura de um MEI hoje em dia. A primeira é a idealização do sonho de abrir o próprio negócio (32%). A segunda se refere à necessidade de obter uma renda auxiliar em virtude dos efeitos da pandemia da Covid-19 que deixou milhares de brasileiros na situação de desemprego (33%).

Os benefícios oferecidos para quem se oficializa como MEI também se tornaram um atrativo. É o caso dos benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Benefícios do INSS para MEI

Hoje o micro empreendedor que contribui mensalmente por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), tem direito aos seguintes benefícios do INSS:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Salário maternidade;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio reclusão;
  • Pensão por morte;

INSS para o MEI

Conforme mencionado, para ter direito aos benefícios previdenciários do INSS garantidos ao MEI, é necessário pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), que vence no dia 20 de cada mês.

Normalmente, o acesso é liberado após doze meses de contribuições, mesmo período em que pode haver o cancelamento do CNPJ em caso de atraso na contribuição.

Na circunstância da inadimplência devido ao DAS não pago, este período não é contabilizado mediante nenhum benefício previdenciário. Além do que, o regime também não terá mais direito aos benefícios programados como: auxílio doença, pensão por morte ou salário maternidade.

Logo que as pendências forem regularizadas, é preciso se lembrar de incluir no cálculo os juros e multa por atraso.

Veja brevemente a seguir como funciona os principais benefícios do INSS para o MEI!

Auxílio doença

No caso do MEI, o auxílio doença é concedido para aqueles contribuintes que se encontrarem temporariamente incapazes de exercer a atividade profissional e não tiver o auxílio de nenhum funcionário. Lembrando que o regime do MEI permite a contratação de um colaborador com carteira assinada.

A solicitação deve ser feita assim que a incapacidade se manifestar, podendo também enviar um requerimento de prorrogação antes do prazo estipulado acabar.

O auxílio doença será concedido após 12 meses de contribuição e, o contribuinte deve se submeter a todo o procedimento usual, como a perícia médica.

Salário maternidade

Este é o benefício exclusivo para as contribuintes que precisam se afastar da atividade profissional devido ao parto, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo, conforme previsto em lei. Neste caso é preciso ter efetuado, pelo menos, 10 contribuições para requerer o benefício que terá 120 dias de duração. 

Aposentadoria por idade

No caso do contribuinte homem, a aposentadoria por idade é concedida aos 65 anos e após 20 anos de contribuição contados a partir de 2019. Se tratando de mulheres, a aposentadoria pode ser obtida aos 62 anos de idade e após 15 anos de contribuição. Em ambos os casos a aposentadoria equivale a um salário mínimo. 

MEI tem direito ao auxílio doença, salário maternidade e aposentadoria no INSS
MEI tem direito ao auxílio doença, salário maternidade e aposentadoria no INSS (Imagem: Reprodução Direção Concursos)

Aposentadoria por invalidez

O MEI consegue se aposentar por invalidez após 12 meses de contribuição, independentemente da idade. Mas para isso, é preciso comprovar a invalidez através de laudos médicos. 

Pensão por morte

Caso o MEI tenha contribuído durante 18 meses, o dependente que for companheiro de união estável ou casamento há menos de dois, terá direito a receber a pensão por morte durante quatro meses. Se o segurado tiver realizado bem mais que 18 contribuições o cálculo será proporcional junto à idade do dependente.

Auxílio reclusão

Na circunstância do MEI cumprir regime fechado, os familiares ou demais dependentes poderão receber um auxílio pelo período em que o contribuinte estiver preso. No entanto, há carência de dois anos de contribuição.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.