Casa Verde e Amarela ganha novas regras após aprovação no Conselho do FGTS

Pontos-chave
  • O Conselho Curador do FGTS aprovou uma mudança no Casa Verde e Amarela;
  • O reajuste dos imóveis do Casa Verde e Amarela será de 10% dentro de capitais e regiões metropolitanas;
  • Para cidades com 50 e 100 mil habitantes o aumento será de 15%;

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, na última segunda-feira (13), uma mudança no Casa Verde e Amarela, com o intuito de conter a alta da inflação das obras. Com isso, haverá um aumento nos valores máximos dos imóveis vendidos no programa habitacional.

Casa Verde e Amarela ganha novas regras após aprovação no Conselho do FGTS
Casa Verde e Amarela ganha novas regras após aprovação no Conselho do FGTS (Imagem: Arnel Imóveis)

O reajuste dos imóveis do Casa Verde e Amarela será de 10% dentro de capitais e regiões metropolitanas. Para cidades com 50 e 100 mil habitantes o aumento será de 15% e as localidades entre 20 mil e 50 mil habitantes o reajuste será de 10%. Os municípios com menos de 20 mil habitantes não terão reajuste.

O último reajuste aconteceu em fevereiro de 2017. Sendo que depois disso, só foram feitas ajustes pontuais. A decisão do Conselho Curador do FGTS atendeu um pleito da indústria imobiliária. Esses deixaram de realizar empreendimentos dentro do Casa Verde e Amarela devido ao aumento dos materiais de construção.

No acumulado dos últimos 12 meses, o aumento nos materiais de construção chegou ao recorde de 17,3%. Segundo o conselheiro Abelardo Campoy Dias, representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a medida atende apenas parcialmente o setor imobiliário.

Segundo Dias, o reajuste não é “suficiente para cobrir a alta dos insumos”. Porém, proporciona certo equilíbrio entre o custo da obra e a venda, permitindo a retomada dos projetos que tinham ficado inviáveis. O conselho também aprovou o aumento de 0,25% do subsídio concedido para quem tem renda de até R$ 2 mil.

De acordo com o conselheiro Daniel Ferreira, representante do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), o reajuste no subsídio é pequeno para ajudar as famílias de baixa renda. “São pequenos acréscimos no desconto, então entendemos que estamos mantendo as condições de contratação”, declarou.

A ampliação do subsídio terá um impacto de R$ 460 milhões sobre o FGTS considerando um aumento de 5% no volume total de contratações. Porém, Ferreira afirmou que esse valor pode ser absorvido pelo próprio FGTS sem ter o orçamento anual no vermelho.

As medidas só entrarão em vigor no próximo ano. Com a publicação da resolução, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) tem 30 dias para regulamentar as condições da proposta.

A Caixa Econômica Federal, agente operador do programa, terá mais 30 dias para fazer suas próprias regulamentações. Por fim, os agentes financeiros terão mais 120 para se adequarem.

Financiamento de Imóvel pela CAIXA usando FGTS (TUDO o que ninguém conta!)

Casa Verde e Amarela

O novo programa habitacional que substituiu o Minha Casa Minha Vida possui três grupos de renda que vai até R$ 7 mil. Com isso, acabou com as quatro faixas do antigo programa e com as condições especiais para a faixa 1.

Casa Verde e Amarela ganha novas regras após aprovação no Conselho do FGTS
Casa Verde e Amarela ganha novas regras após aprovação no Conselho do FGTS (Imagem: Mercado Imobiliário)

Além disso, traz verbas para reformas nas habitações e de regularização fundiária. O Ministério do Desenvolvimento está estudando a possibilidade de construir conjuntos habitacionais destinados ao Aluguel Social.

Casa Verde e Amarela
GRUPO RENDA JUROS
1 Até R$ 2 mil

 

Até R$ 2.6 mil (para o Norte e o Nordeste)

·         5% a 5,25% (não cotista);

·         4,5% a 4,75% (cotista).

2 Até R$ 4 mil ·         5,5% a 7% (não cotista);

·         5% a 6,5% (cotista).

3 Até R$ 7 mil ·         8,16% (não cotista);

·         7,66% (cotista).

Saque do FGTS para financiamento da casa própria

O saque integral do FGTS pode ser feito para a aquisição de imóvel, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional. Porém, para isso é necessário que o trabalhador e o imóvel atendam a alguns requisitos:

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Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.
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