Na última quarta-feira (25), a Medida Provisória (MP) que rege o Programa de redução de jornada acabou a validade. Com isso, os contratos retornam aos pagamentos e carga horária normal, sem o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
O Programa de redução de jornada foi reativado neste ano, pelo mesmo motivo de 2020. Com isso, os trabalhadores tiveram a redução de jornada de trabalho e salário em 25%, 50% ou 70%.
Com a redução de 25%, a empresa pagava 75% do salário e o BEm complementava com 25%. A redução de 50% tinha o pagamento dividido entre o empregador e o benefício. Por fim, as maiores reduções tinham o pagamento de 75% do BEm e 25% da empresa.
Em todos as situações, o BEm complementava o salário do trabalhador. Além disso, as empresas puderam optar pela suspensão temporária do contrato de trabalho. A compensação do salário era integral para as empresas que possuíssem um rendimento bruto anual de até R$ 4,8 milhões.
Para as empresas com rendimento maior que R$ 4,8 milhões era preciso arcar com 30% do salário de seu funcionário. Os outros 70% era complementado pelo BEm. A ideia foi ajudar as empresas a enfrentar as medidas de restrições sociais e crise gerada pela pandemia.
Além disso, garantiu a estabilidade do trabalhador no serviço pelo dobro de tempo do acordo estabelecido. Com isso, o funcionário submetido ao Programa de redução de jornada não pôde ser demitido pelo período equivalente ao de duração do programa.
Em caso de descumprimento, a empresa precisará pagar uma multa no valor do salário integral pago ao funcionário. Porém, essa regra não se aplica nas demissões por justa causa ou no pedido de demissão.
De acordo com o Ministério da Economia, em 2021, cerca de 3.247.672 de contratos do Programa de redução de jornada foram firmados entre empresas e empregados. Com isso, contemplou 2.592.354 trabalhadores e 634.125 de empregadores.
No ano passado, o programa durou oito meses, sendo que neste ano só teve a duração de três meses. Em 2020, foram firmados 20.120.276 acordos de redução de salário e jornada, contemplando 9.849.110 trabalhadores e 1.464.728 de empregadores.
Após o fim do programa, os contratos de trabalho voltaram, no último sábado (28), a serem regidos no formato original antes da redução de jornada e salário. Essa transição foi automática para os trabalhadores, sendo realizada pela empresa, assim como foi na adesão.