MEI e empreendedores precisarão devolver o auxílio emergencial de 2021?

Recebimento indevido do auxílio emergencial pode gerar dívidas para quem é MEI. Os pequenos empreendedores devem ficar atentos. A inclusão na folha orçamentária do projeto poderá resultar em cobranças extras nas declarações do Imposto de Renda. Isso porquê, o governo federal estipulou um teto para a concessão do abono.

MEI e empreendedores precisarão devolver o auxílio emergencial de 2021? (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)
MEI e empreendedores precisarão devolver o auxílio emergencial de 2021? (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Nas últimas semanas, diversos segurados estão sendo convocados para devolverem o valor do auxílio emergencial. Aqueles que atuam como MEI precisam ficar ainda mais atentos, pois ao declarar o imposto de renda e violar o teto do projeto de R$ 22,8 mil, será cobrada a restituição do valor recebido.

Devolução do auxílio emergencial para quem é MEI

Especificamente no caso dos pequenos empreendedores, a restituição do auxílio deverá ser registrada nas declarações do Imposto de Renda. Nessa categoria, todos os beneficiários serão obrigados a registrar o recebimento do abono.

É válido ressaltar, no entanto, que o IRPF é obrigatório apenas para quem tiver um rendimento anual superior a 28 mil reais. Porém, o limite do auxílio emergencial é de 22 mil reais. Aqueles que ficarem acima desse segundo valor ainda deverão devolver o benefício para o governo.

Não sendo paga, a dívida deve gerar uma multa de R$ 165,74 e chegar a 20% do valor referente ao imposto.

Conta PJ/MEI: Como Funciona? Guia de Melhores Bancos Digitais Grátis para MEI

A devolução do auxílio é obrigatória para quem?

De modo geral, terá de devolver o benefício todos os segurados que receberam mais que 22,8 mil em 2020. Porém, o governo vem convocando ainda aqueles que estiveram vinculados a outros benefícios, como:

Como devolver o auxílio emergencial?

Para fazer a restituição o cidadão precisa receber o informe do governo relativo à geração da DARFs. Com o valor em aberto, basta efetuar o pagamento através de uma agência bancária ou plataforma digital da instituição no qual estiver vinculado.

Para acessar o carnê da cobrança é preciso acessar o portal gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário. Na sequência, preencha as informações solicitadas e aguarde o envio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

YouTube video player
Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
Sair da versão mobile