Assembleia no AM aprova PL que proíbe apreensão de veículos por débitos com IPVA

Nesta quarta-feira (18), o Plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou o projeto de lei que proíbe a apreensão de veículos por débitos com Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em operações do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM).

Assembleia no AM aprova PL que proíbe apreensão de veículos por débitos com IPVA
Assembleia no AM aprova PL que proíbe apreensão de veículos por débitos com IPVA (Imagem: Divulgação/Detran-AM)

Os parlamentares da Casa Legislativa aprovaram a medida por unanimidade. Esta iniciativa é do deputado estadual Wilker Barreto. De modo geral, a medida proíbe a apreensão, retenção ou recolhimento do veículo na condição especificada.

Conforme o projeto de lei, o Estado não pode utilizar o recolhimento do veículo como forma de cobrança para o cidadão que estiver em débito com o imposto.

Essa indicação tem como base o artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal.
Esta ação configura como meio coercitivo abusiva. Ela é considerada ilegal e inadmissível pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Wilker Barreto argumenta que “a Constituição fala que ninguém será privado dos seus bens sem o devido processo legal. Ao considerar o imposto, ele defende que não se deve “apreender bens para obrigar a cobrança, salvo todo um processo administrativo judicial”.

O deputado destaca que a Casa Legislativa não está isentando o IPVA. Do mesmo modo, o licenciamento anual segue como um tributo obrigatório. “Mas se esta moda pega, quando você estiver com atraso de IPTU, você não entra em casa”, alega, em Sessão Ordinária.

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Deputado explica que circunstância do licenciamento é diferente do IPVA

Barreto afirma que o licenciamento e o IPVA são questões diferentes. Ele explica que o licenciamento libera o veículo para circular. Já o IPVA é o imposto.

Ele entende não ser correto o contribuinte, “por motivos de dívidas, estar com seu IPVA atrasado, não ter o seu nome na dívida ativa, não for notificado e ter o seu veículo recolhido para parqueamento”.

O deputado argumenta que o objetivo da lei é de estar ao lado da população“e não da máquina que tira o bem de circulação para punir o contribuinte”. A declaração foi levantada pela Assessoria de Comunicação do próprio deputado.

Para acessar o projeto de lei nº 241/2019, basta acessar este link.

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Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.
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