DETRAN-AM libera pagamento de multa com 40% de desconto em app

No Amazonas, os motoristas autuados pelo Detran-AM (Departamento Estadual de Trânsito) e pela Polícia Rodoviária Federal, podem pagar suas multas com descontos de até 40% através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

DETRAN-AM libera pagamento de multa com 40% de desconto em app
DETRAN-AM libera pagamento de multa com 40% de desconto em app (Imagem: Thiara Montefusco/Governo do Estado do Ceará)

Para ter acesso ao desconto, é necessário, antes de receber a multa, se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), que fica dentro do app Carteira Digital de Trânsito, que está disponível para Android e iOS.

As multas recebidas antes do cadastro não serão beneficiadas com o desconto de 40%.

Como se cadastrar no app 

O processo de cadastro é bem simples e rápido. (Usuários que já possuem o aplicativo baixado em seu celular podem pular pro 3º passo):

  1. Faça o download do aplicativo CDT em seu celular
  2. Siga as instruções para se cadastrar no APP CDT
  3. Clique na opção “Infrações”
  4. Escolha “Por Infrator”
  5. Clique em “Aderir ao SNE”
  6. Ative a opção “Li e concordo”
  7. Clique em “Aderir”

Após este cadastro, em todas as vezes que o motorista for autuado, ele será notificado através do aplicativo e receberá a opção de pagar a multa com 40% de desconto.

SNE

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), é um meio de comunicação digital disponibilizado pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). E através dele são enviadas notificações, comunicados e documentos em formato digital, ligados a infrações de trânsito.

Quando o dono do veículo se cadastra no sistema, ele começa a ser notificado de forma eletrônica a respeito de autuações e penalidades interestaduais, de responsabilidade de órgãos de trânsito optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica.

O desconto de até 40% nas multas pode ser aproveitado até a data de vencimento da mesma, caso o usuário decida não apresentar defesa prévia, nem recurso. Admitindo assim, o cometimento da infração, de acordo com o art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro.

Caso deseje, o motorista pode cancelar quando quiser seu cadastro no SNE e ele voltará a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades através dos correios.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.