Segurados do INSS podem receber seus salários dobrados. Um dos efeitos da pandemia do novo coronavírus foi o atraso na aprovação dos benefícios vinculados a previdência social. Com isso, o governo federal sofrerá um aumento significativo em suas despesas, pois a contabilidade com base na inflação aumentará o valor das prestações.
Há meses o INSS vem sendo alvo de ações judiciais sob a justificativa de atraso na concessão de seus abonos. Milhares de segurados que deram entrada no pedido dos benefícios não obtiveram uma resposta dentro do tempo determinado pela lei. Com isso, os retroativos são calculados a partir da inflação, gerando um aumento nos salários.
Como funciona o cálculo retroativo do INSS?
Quando um cidadão dá entrada em um pedido de revisão pelo INSS, ele tem o direito de receber seu abono de forma retroativa. Para isso é preciso comprovar, frente à justiça, que está apto para receber o benefício solicitado. Com o atraso da previdência o processo passa a ter um valor ainda mais alto.
Especialista em cálculos, Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial, explica que os retroativos do INSS são concedidos com base na correção monetária, o que gera um aumento de cerca de 65% do valor inicial do benefício.
Atualmente, o pagamento mínimo ofertado pelo INSS é de R$ 1.100 (atual salário mínimo), sendo a solicitação do segurado feita em agosto de 2020, por exemplo, seu retroativo será de cerca de R$ 13.902, ficando R$ 702 acima do que deveria receber se não tivesse ocorrido o atraso.
“O nível inflacionário em que estamos pode ser traduzido como quase um benefício mensal a mais a cada 15 meses de atraso”, diz Conde.
Isso ocorre porque a correção dos atrasados deve ser feita com base na aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Além disso, o órgão deve avaliar também os indicadores do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que evoluiu em 0,96% somente em julho.
“Os valores corrigidos por índices elevados de inflação, como ocorre com os atrasados do INSS, não representam vantagem para quem os recebe, já que é apenas uma compensação pela redução do poder de compra”, alerta Conde.
“Esses segurados sentiram na pele os períodos passados de índices inflacionários altíssimos, logo, é inadmissível receber valores atrasados sem a devida correção, pois qualquer atraso de pagamento da parte deles, seja em um crediário, uma prestação de empréstimo pessoal, uma fatura de cartão de crédito, além da correção, certamente terá a cobrança de juros,” concluiu.