A licença maternidade é um direito de toda mulher que trabalha de carteira assinada ou é Microempreendedora Individual (MEI). A duração da licença é de 120 dias, mas há a possibilidade de prorrogação.
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que amplia para seis meses a licença maternidade da mulher que trabalha em embarcações da marinha mercante e plataformas, de navegação fluvial e lacustre, de tráfego nos portos ou de pesca.
Além disso, a proposta também garante o afastamento do emprego ou a transferência de função a partir da notificação da gravidez ao empregador. Diante disso, a trabalhadora receberá uma remuneração durante o período de afastamento ou de transferência de função.
O valor recebido corresponde à média salarial das últimas 12 remunerações. O texto aprovado pela comissão e Câmara é o substitutivo da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), ao Projeto de Lei 1145/11, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).
Segundo Feghali, em defesa do projeto, as mulheres que atuam nas embarcações precisam enfrentar condições severas de trabalho. É importante lembrar que essas precisam se deslocar para o local de trabalho, precisando passar horas no mar.
Além disso, há uma grande exposição ao perigo durante longos períodos. Por esse motivo, é justificável que essas mulheres que trabalham nesses setores recebam um tratamento diferenciado.
Segundo a relatora, “várias empresas do setor já garantem o afastamento das gestantes a partir da notificação da gravidez ao empregador”. Além disso, pagam a remuneração em caso de transferência de função, considerando a média salarial do último ano.
Sendo assim, a mudança na licença maternidade já é uma realidade e, portanto, o projeto visa evitar acordos individuais que estabeleçam prazos inferiores aos previstos por lei. A ampliação do período de afastamento remunerado fica a cargo da empresa.
Sendo assim, a Previdência Social arca com a licença durante os 120 dias, como é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O pagamento dos outros 60 dias será obrigação do empregador.
O projeto foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Agora, o texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.